Decreto nº 252/2022
Imprimir documento
DECRETO Nº 252, DE 2022
Imprimir documento
Decreto com numeração especial 252, de 04/05/2022 - Texto Original
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;
que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 437 , de 4 de novembro de 2021, publicado em 5 de novembro de 2021, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável - TDAP, já em andamento no ano de 2022;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este decreto entra em vigor em 16 de maio de 2022, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 252, de 4 de maio de 2022)
Municípios
1 Águas Vermelhas
2 Almenara
3 Araçuaí
4 Aricanduva
5 Arinos
6 Augusto de Lima
7 Bandeira
8 Berilo
9 Berizal
10 Bocaiúva
11 Bonito de Minas
12 Botumirim
13 Brasília de Minas
14 Buenópolis
15 Buritizeiro
16 Campo Azul
17 Capelinha
18 Capitão Enéas
19 Caraí
20 Carbonita
21 Catuti
22 Chapada do Norte
23 Chapada Gaúcha
24 Claro dos Poções
25 Cônego Marinho
26 Coração de Jesus
27 Coronel Murta
28 Crisólita
29 Cristália
30 Curral de Dentro
31 Divisa Alegre
32 Divisópolis
33 Engenheiro Navarro
34 Espinosa
35 Felisburgo
36 Formoso
37 Francisco Badaró
38 Francisco Dumont
39 Francisco Sá
40 Fruta de Leite
41 Gameleiras
42 Glaucilândia
43 Gouveia
44 Grão Mogol
45 Guaraciama
46 Ibiaí
47 Ibiracatu
48 Icaraí de Minas
49 Indaiabira
50 Itacambira
51 Itacarambi
52 Itambacuri
53 Itaobim
54 Itinga
55 Jacinto
56 Jaíba
57 Janaúba
58 Januária
59 Japonvar
60 Jequitaí
61 Jequitinhonha
62 Joaíma
63 Joaquim Felício
64 Jordânia
65 José Gonçalves de Minas
66 Josenópolis
67 Juramento
68 Juvenília
69 Lagoa dos Patos
70 Leme do Prado
71 Lontra
72 Luislândia
73 Mamonas
74 Manga
75 Matias Cardoso
76 Mato Verde
77 Minas Novas
78 Mirabela
79 Miravânia
80 Montalvânia
81 Monte Azul
82 Montes Claros
83 Montezuma
84 Ninheira
85 Nova Porteirinha
86 Novo Cruzeiro
87 Novo Oriente de Minas
88 Novorizonte
89 Olhos-D`Água
90 Padre Carvalho
91 Pai Pedro
92 Patis
93 Pavão
94 Pedra Azul
95 Pedras de Maria da Cruz
96 Pintópolis
97 Pirapora
98 Ponto Chique
99 Ponto dos Volantes
100 Porteirinha
101 Riachinho
102 Riacho dos Machados
103 Rio Pardo de Minas
104 Rubelita
105 Rubim
106 Salinas
107 Santa Cruz de Salinas
108 Santa Fé de Minas
109 Santo Antônio do Jacinto
110 Santo Antônio do Retiro
111 São Francisco
112 São João da Lagoa
113 São João das Missões
114 São João do Pacuí
115 São João do Paraíso
116 São Romão
117 Serranópolis de Minas
118 Setubinha
119 Taiobeiras
120 Teófilo Otoni
121 Ubaí
122 Umburatiba
123 Urucuia
124 Várzea da Palma
125 Varzelândia
126 Verdelândia
127 Veredinha
128 Virgem da Lapa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 437/2021 de //