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Decreto nº 252/2022

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DECRETO Nº 252, DE 2022

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Decreto com numeração especial 252, de 04/05/2022 - Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 437 , de 4 de novembro de 2021, publicado em 5 de novembro de 2021, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável - TDAP, já em andamento no ano de 2022;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este decreto entra em vigor em 16 de maio de 2022, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 252, de 4 de maio de 2022)

Municípios

1 Águas Vermelhas

2 Almenara

3 Araçuaí

4 Aricanduva

5 Arinos

6 Augusto de Lima

7 Bandeira

8 Berilo

9 Berizal

10 Bocaiúva

11 Bonito de Minas

12 Botumirim

13 Brasília de Minas

14 Buenópolis

15 Buritizeiro

16 Campo Azul

17 Capelinha

18 Capitão Enéas

19 Caraí

20 Carbonita

21 Catuti

22 Chapada do Norte

23 Chapada Gaúcha

24 Claro dos Poções

25 Cônego Marinho

26 Coração de Jesus

27 Coronel Murta

28 Crisólita

29 Cristália

30 Curral de Dentro

31 Divisa Alegre

32 Divisópolis

33 Engenheiro Navarro

34 Espinosa

35 Felisburgo

36 Formoso

37 Francisco Badaró

38 Francisco Dumont

39 Francisco Sá

40 Fruta de Leite

41 Gameleiras

42 Glaucilândia

43 Gouveia

44 Grão Mogol

45 Guaraciama

46 Ibiaí

47 Ibiracatu

48 Icaraí de Minas

49 Indaiabira

50 Itacambira

51 Itacarambi

52 Itambacuri

53 Itaobim

54 Itinga

55 Jacinto

56 Jaíba

57 Janaúba

58 Januária

59 Japonvar

60 Jequitaí

61 Jequitinhonha

62 Joaíma

63 Joaquim Felício

64 Jordânia

65 José Gonçalves de Minas

66 Josenópolis

67 Juramento

68 Juvenília

69 Lagoa dos Patos

70 Leme do Prado

71 Lontra

72 Luislândia

73 Mamonas

74 Manga

75 Matias Cardoso

76 Mato Verde

77 Minas Novas

78 Mirabela

79 Miravânia

80 Montalvânia

81 Monte Azul

82 Montes Claros

83 Montezuma

84 Ninheira

85 Nova Porteirinha

86 Novo Cruzeiro

87 Novo Oriente de Minas

88 Novorizonte

89 Olhos-D`Água

90 Padre Carvalho

91 Pai Pedro

92 Patis

93 Pavão

94 Pedra Azul

95 Pedras de Maria da Cruz

96 Pintópolis

97 Pirapora

98 Ponto Chique

99 Ponto dos Volantes

100 Porteirinha

101 Riachinho

102 Riacho dos Machados

103 Rio Pardo de Minas

104 Rubelita

105 Rubim

106 Salinas

107 Santa Cruz de Salinas

108 Santa Fé de Minas

109 Santo Antônio do Jacinto

110 Santo Antônio do Retiro

111 São Francisco

112 São João da Lagoa

113 São João das Missões

114 São João do Pacuí

115 São João do Paraíso

116 São Romão

117 Serranópolis de Minas

118 Setubinha

119 Taiobeiras

120 Teófilo Otoni

121 Ubaí

122 Umburatiba

123 Urucuia

124 Várzea da Palma

125 Varzelândia

126 Verdelândia

127 Veredinha

128 Virgem da Lapa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 437/2021 de //