Decreto nº 252/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.885.055,53.
DECRETO Nº 252, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.885.055,53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 59.885.055,53 (cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta e cinco mil cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 59.885.055,53 (cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta e cinco mil cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 252, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 017)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1 1.711,89
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-95.1 55.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.21605110-4.363-0001-3390-1-95.1 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1 4.482.839,50
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-95.1 336.810,63
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-95.1 1.410.320,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 4.070.000,00
2371.20609078-4.228-0001-4450-1-95.1 3.750.000,00
2371.20609078-4.228-0001-4490-1-95.1 4.020.800,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1 41.257.073,51
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 59.885.055,53
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 252, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 017)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
GMG 1071 TTAC - Rio Doce N/A 9344481 Ressarcimentos Rio Doce R$ 55.500,00 Suplementação por saldo financeiro
GMG 1071 Vallourec N/A 9340584 Ressarcimentos Vallourec R$ 1.711,89 Suplementação por saldo financeiro
IMA 2371 Acordo Judicial Vale IV 9288142 Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária R$ 3.500.000,00 Suplementação por saldo financeiro
IMA 2371 Vale - Pré Acordo N/A 9390171 Vale - Ressarcimento de gastos - Fortalecimento da inteligência, articulação e vigilância da febre aftosa R$ 8.340.800,00 Suplementação por saldo financeiro
SEAPA 1231 Acordo Judicial Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 9288191 Ressarcimentos de despesas públicas R$ 500.000,00 Suplementação por saldo financeiro
IGAM 2241 Vale - Pré Acordo N/A 9249104 Vale - Ressarcimento de gastos R$ 1.747.130,63 Suplementação por saldo financeiro
SEMAD 1371 Acordo Judicial Vale IV 9288213 Implantação de Fábrica de Software para construção de sistema de governança ambiental R$ 4.482.839,50 Suplementação por saldo financeiro
SES 4291 Rio Doce - Eixo 11 N/A 9382511 Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11 R$ 41.257.073,51 Suplementação por saldo financeiro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.