Decreto nº 253/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 555.000.000,00.
DECRETO Nº 253, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 555.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 555.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de reais);
II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 253, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 018)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-80.1 112.000.000,00
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1 88.000.000,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.128-0001-4567-0-80.1 355.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 555.000.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.23694705-7.752-0001-4590-0-80.1 30.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.287-0001-4490-0-80.1 200.000.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1 5.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301060-4.125-0001-4490-0-80.1 110.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 345.000.000,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 253, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 018)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
DER 2301 Acordo Judicial Rio Doce XIII 9445763 Infraestrutura de Mobilidade R$ 200.000.000,00 Realocação orçamentária
FPP - MG 4631 Acordo Judicial Rio Doce XIII 9445763 Infraestrutura de Mobilidade R$ 345.000.000,00 Realocação orçamentária
FPP - MG 4631 Acordo Judicial Rio Doce XIII 9445763 Infraestrutura de Mobilidade R$ 10.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro
DER 2301 Acordo Judicial Rio Doce XII 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária R$ 200.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro
EMATER 3041 Acordo Judicial Rio Doce XII N/A N/A R$ 5.000.000,00 Realocação orçamentária
FES 4291 Acordo Judicial Rio Doce VIII N/A N/A R$ 110.000.000,00 Realocação orçamentária
PARTICIPACAO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915 Acordo Judicial Rio Doce XII N/A N/A R$ 30.000.000,00 Realocação orçamentária
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.