Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 253/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 555.000.000,00.

DECRETO Nº 253, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 555.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 555.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de reais);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 253, de 18 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 018)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-80.1 112.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1 88.000.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.128-0001-4567-0-80.1 355.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 555.000.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.23694705-7.752-0001-4590-0-80.1 30.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.287-0001-4490-0-80.1 200.000.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1 5.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.125-0001-4490-0-80.1 110.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 345.000.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 253, de 18 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 018)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

DER 2301 Acordo Judicial Rio Doce XIII 9445763 Infraestrutura de Mobilidade R$ 200.000.000,00 Realocação orçamentária

FPP - MG 4631 Acordo Judicial Rio Doce XIII 9445763 Infraestrutura de Mobilidade R$ 345.000.000,00 Realocação orçamentária

FPP - MG 4631 Acordo Judicial Rio Doce XIII 9445763 Infraestrutura de Mobilidade R$ 10.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro

DER 2301 Acordo Judicial Rio Doce XII 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária R$ 200.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro

EMATER 3041 Acordo Judicial Rio Doce XII N/A N/A R$ 5.000.000,00 Realocação orçamentária

FES 4291 Acordo Judicial Rio Doce VIII N/A N/A R$ 110.000.000,00 Realocação orçamentária

PARTICIPACAO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915 Acordo Judicial Rio Doce XII N/A N/A R$ 30.000.000,00 Realocação orçamentária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.