Decreto nº 254/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 118.421.819,54.
DECRETO Nº 254, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 118.421.819,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 118.421.819,54 (cento e dezoito milhões quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$ 148.723,44 (cento e quarenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 123.4/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$ 1.207.899,93 (um milhão duzentos e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paraopeba, no valor de R$ 8.202,72 (oito mil duzentos e dois reais e setenta e dois centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$ 17.537,00 (dezessete mil quinhentos e trinta e sete reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Vespasiano, no valor de R$ 43.816,90 (quarenta e três mil oitocentos e dezesseis reais e noventa centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$ 35.856,30 (trinta e cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 92/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$ 937,65 (novecentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 001/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 518.047,78 (quinhentos e dezoito mil quarenta e sete reais e setenta e oito centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 20 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 72.992,47 (setenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$ 325.148,63 (trezentos e vinte e cinco mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$ 11.195,68 (onze mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$ 479.422,19 (quatrocentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 68/2021, firmado em 21 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Empresa Rio Branco Alimentos S.A, no valor de R$ 64,62 (sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$ 257.227,59 (duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos);
XVI - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$ 16.650,88 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos);
XVII - do saldo financeiro da receita de Cota Estadual do Salário Educação - Qese da contrapartida do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$ 1.153,41 (mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$ 101.326,29 (cento e um mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 004/2019, firmado em 29 de maio de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$ 88.125,13 (oitenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e treze centavos);
XX - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202327590014, indicada em 4 de março de 2022 pelo Deputado Federal Eros Biondini para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 53.270,46 (cinquenta e três mil duzentos e setenta reais e quarenta e seis centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3.275.257,64 (três milhões duzentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 88.965,60 (oitenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos);
XXIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais);
XXIV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais);
XXV - do saldo financeiro do convênio nº 776531/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$ 5.639,93 (cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos);
XXVI - do saldo financeiro do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$ 19.254,82 (dezenove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos);
XXVII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$ 6.476,72 (seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos);
XXVIII - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239600002, indicada em 4 de março de 2022 pelo Deputado Federal Dr. Frederico para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
XXIX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 14.591.508,86 (quatorze milhões quinhentos e noventa e um mil quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos);
XXX - do saldo financeiro do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 7.871,69 (sete mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos);
XXXI - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 3.254.769,46 (três milhões duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos);
XXXII - do saldo de contrapartida da portaria nº 8057 /2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$ 80.376,96 (oitenta mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 254, de 2 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 026)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129045-1.015-0001-4490-0-10.1 967.712,27
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608111-4.383-0001-3191-0-10.1 15.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.3 16.650,88
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1 257.227,59
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1 479.422,19
1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1 73.930,12
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 41.628,02
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 46.247,90
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-68.1 64,62
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 2.109.208,70
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 119.343,76
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.080-0001-3190-0-10.1 50.806,00
1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1 409.742,00
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-21.1 1.978.000,00
1261.12362162-2.086-0001-3190-0-10.1 11.903,00
1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1 283.255,00
1261.12362162-2.093-0001-3190-0-10.1 3.821,00
1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.1 7.935,00
1261.12366162-2.082-0001-3190-0-10.1 5.287,00
1261.12366162-2.088-0001-3190-0-10.1 444.492,00
1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1 132.683,00
1261.12368162-2.096-0001-3190-0-10.1 3.568,00
1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 327.775,00
1261.12368165-2.127-0001-4490-0-21.3 1.153,41
1261.12368168-4.523-0001-4490-0-10.1 60.000.000,00
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-21.1 300.000,00
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1 150.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.112-0001-4490-0-97.1 46.000,00
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 9.512,66
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 236,43
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 15.612,55
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 75.964,65
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 7.270,46
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 69.820,41
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 18.304,72
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-3390-1-24.1 516.915,87
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1 88.965,60
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-03.1 117.043,00
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-24.1 2.758.341,77
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11363067-4.158-0001-3320-1-24.1 5.639,93
1481.14422070-4.176-0001-3320-0-10.3 6.476,72
1481.14422070-4.176-0001-3320-0-24.1 19.254,82
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1 12.000.000,00
1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 800.000,00
1501.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1 1.049.043,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 48.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.054-0001-3191-0-26.1 27.033,52
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1 160.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.202-0001-3190-0-60.1 14.591.508,86
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 7.871,69
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3 3.254.769,46
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 2.411.000,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.11334066-4.152-0001-3390-0-10.3 80.376,96
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 12.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 118.421.819,54
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 967.712,27
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 1.681.267,00
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 60.000.000,00
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 300.000,00
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 150.000,00
1261.12368172-4.548-0001-4450-0-21.1 1.978.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122155-4.462-0001-3190-0-95.1 1.049.043,00
1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1 12.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 12.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3191-0-26.1 27.033,52
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-60.1 160.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 800.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 2.411.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 93.539.055,79
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.