Decreto nº 254/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 390.481.686,71.
DECRETO Nº 254, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 390.481.686,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 390.481.686,71 (trezentos e noventa milhões quatrocentos e oitenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 6.228.633,39 (seis milhões duzentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos);
II - do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$ 37.856.615,83 (trinta e sete milhões oitocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos);
III - do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 13 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Nexa Recursos Minerais S.A, no valor de R$ 16.335.191,67 (dezesseis milhões trezentos e trinta e cinco mil cento e noventa e um reais e sessenta e sete centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
V - do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$ 16.343,01 (dezesseis mil trezentos e quarenta e três reais e um centavo);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 139/2022, firmado em 5 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, no valor de R$ 10.573,80 (dez mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 7 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cipotânea, no valor de R$ 30.191,70 (trinta mil cento e noventa e um reais e setenta centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$ 88.972,27 (oitenta e oito mil novecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 13/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais);
X - do saldo financeiro do convênio nº 120/2024, firmado em 26 de março de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$ 78.811,51 (setenta e oito mil oitocentos e onze reais e cinquenta e um centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$ 29.408,14 (vinte e nove mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 126/2022, firmado em 28 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 101.032,31 (cento e um mil trinta e dois reais e trinta e um centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 136/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$ 104.690,10 (cento e quatro mil seiscentos e noventa reais e dez centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 48, firmado em 5 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$ 24.929,57 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 65/2024, firmado em 23 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A, no valor de R$ 788.412,33 (setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 32/2021, firmado em 19 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A, no valor de R$ 23.620,46 (vinte e três mil seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos);
XVII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 54.930,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e trinta reais);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 1.495/2023 firmada em 2 de agosto de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 139.989.985,98 (cento e trinta e nove milhões novecentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 939123/2022, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 4.515.029,29 (quatro milhões quinhentos e quinze mil vinte e nove reais e vinte e nove centavos);
XX - do saldo financeiro do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 450.053,31 (quatrocentos e cinquenta mil cinquenta e três reais e trinta e um centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 075/2023, firmado em 13 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$ 8.505,18 (oito mil quinhentos e cinco reais e dezoito centavos);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 13 de novembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passos, no valor de R$ 15.907,73 (quinze mil novecentos e sete reais e setenta e três centavos);
XXIII - do saldo financeiro do convênio nº 124/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 49.412,60 (quarenta e nove mil quatrocentos e doze reais e sessenta centavos);
XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 08.2023.082/2023, firmado em 11 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 1.064,00 (mil e sessenta e quatro reais);
XXV - do saldo financeiro do convênio nº 511161/24, firmado em 9 de maio de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$ 128.857,02 (cento e vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dois centavos);
XXVI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais);
XXVII - do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 265.906,50 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos);
XXVIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947744/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 31.779,49 (trinta e um mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
XXIX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932543/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 22.326,75 (vinte e dois mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos);
XXX - do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale S.A, no valor de R$ 1.056.130,34 (um milhão cinquenta e seis mil cento e trinta reais e trinta e quatro centavos);
XXXI - do saldo financeiro do convênio nº 001/2023, firmado em 23 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 490.653,46 (quatrocentos e noventa mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos);
XXXII - do saldo financeiro do convênio nº 01.014.906.24.24, firmado em 22 de maio de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.203.313,00 (um milhão duzentos e três mil trezentos e treze reais);
XXXIII - do saldo financeiro do convênio nº 934350/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$ 449.899,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos);
XXXIV - do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 27 de dezembro de 2022 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 5.014.599,89 (cinco milhões quatorze mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos);
XXXV - do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 1.704,26 (mil setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos);
XXXVI - do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 779.049,25 (setecentos e setenta e nove mil quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
XXXVII - do saldo financeiro da portaria nº 268/2023, firmada em 26 de dezembro de 2023 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 38.920,00 (trinta e oito mil novecentos e vinte reais);
XXXVIII - do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 6 de dezembro de 2023 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 6.368.588,94 (seis milhões trezentos e sessenta e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos);
XXXIX - do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 1.155.463,03 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e três reais e três centavos);
XL - do saldo financeiro de contrapartida da portaria nº 268/2023, firmada em 26 de dezembro de 2023 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 1.020,21 (mil vinte reais e vinte e um centavos);
XLI - do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 166.610.986,71 (cento e sessenta e seis milhões seiscentos e dez mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 254, de 18 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 019)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 3.985.191,67
1191.04126033-2.005-0001-4490-0-74.1 35.000.000,00
1191.04129045-1.015-0001-4490-0-09.1 12.350.000,00
1191.04129045-4.085-0001-4490-0-74.1 2.856.615,83
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1 24.929,57
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-70.1 76.096,08
1251.06181046-4.372-0001-4490-0-70.1 24.936,23
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 757.186,71
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-68.1 24.930,00
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 138.691,79
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 54.846,08
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 54.930,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 79.760,10
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 44.036,37
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 130.972,27
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368162-2.038-0001-4490-0-10.1 2.594.596,80
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-36.1 69.994.992,99
1261.12368167-4.508-0001-4490-0-36.1 69.994.992,99
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 4.515.029,29
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-66.1 221.225,12
1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1 756,39
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 90.346,37
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 113.400,16
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1 228.071,80
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-01.1 265.906,50
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.3 774,00
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 43.341,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 8.371,20
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06128037-4.066-0001-4490-0-09.1 387.000,00
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-70.1 10.000,00
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-70.1 94.500,00
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 54.106,24
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 53.300,00
1511.06181032-4.067-0001-4490-1-01.1 26.658,30
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 148.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 1.056.130,34
2101.18541031-4.058-0001-4490-0-72.1 50.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 2.500.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391106-4.279-0001-4490-0-45.1 142.866,09
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 490.653,46
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 1.203.313,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.162-0001-3390-0-69.1 170.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364007-4.001-0001-3390-0-24.1 449.899,68
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-10.3 1.020,21
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 2.194.324,91
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 11.164.000,46
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301060-4.126-0001-3390-0-92.1 1.523.848,92
4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1 6.500.000,00
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 6.000.000,00
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 152.587.137,79
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 390.481.686,71
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368162-2.038-0001-3390-0-10.1 2.594.596,80
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 170.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 43.341,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 8.371,20
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 26.658,30
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-09.1 387.000,00
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 148.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 50.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1 2.500.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391106-4.279-0001-3390-0-45.1 142.866,09
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 157.800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 6.228.633,39
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.