Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 256/2022

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DECRETO Nº 256, DE 2022

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Decreto com numeração especial 256, de 06/05/2022 - Texto Original Abre crédito suplementar no valor de R$ 286.035.026,33. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, e nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 286.035.026,33 (duzentos e oitenta e seis milhões trinta e cinco mil vinte e seis reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 153.139.258,60 (cento e cinquenta e três milhões cento e trinta e nove mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 132.895.767,73 (cento e trinta e dois milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 648 /2023)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 256, de 6 de maio de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 056) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-95.1 14.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.469-0001-3390-0-95.1 71.460,00

1401.06182155-4.469-0001-4490-0-95.1 137.101,97

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-95.1 440.000,00

1401.06182155-4.479-0001-4490-0-95.1 418.853,62

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-4490-0-95.1 3.000.000,00

1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1 13.500.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.554-0001-4490-0-95.1 75.213.448,20

2301.26782081-4.555-0001-4490-0-95.1 175.354.162,54

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.550-0001-4490-1-95.1 3.900.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 286.035.026,33

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.10302037-2.023-0001-4490-0-95.1 55.772.500,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541098-4.237-0001-3390-0-95.1 300.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.283-0001-4490-0-95.1 475.901,06

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-4490-0-95.1 9.011.167,75

2271.10302045-4.178-0001-4490-0-95.1 9.508.032,79

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.021-0001-4567-0-95.1 78.071.657,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 153.139.258,60