Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 256/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

DECRETO Nº 256, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 256, de 19 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia a rede na coordenada UTM 22K 716252:7866533; desta, segue em linha reta por uma distância de 143 m, chega-se a um ângulo de 60º na coordenada UTM 22K 716115:7866572; desta, segue em linha reta por uma distância de 291 m, chega-se a um ângulo de 20º na coordenada UTM 22K 716045:7866854; desta, segue em linha reta por uma distância de 278 m, chega-se a um ângulo de 73º na coordenada UTM 22K 716074:7867130; desta, segue em linha reta por uma distância de 266 m, chega-se na coordenada UTM 22K 715830:7867235, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 978 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 14.670 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.