Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 259/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aimorés.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 259, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aimorés.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Aimorés, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aimorés.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. João Carlos de Tavares Assis, na coordenada 267289:7835136, área rural do Município de Aimorés, percorre-se em linha reta 100 m até a coordenada 267389:7835135, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se em linha reta 150 m até divisa na coordenada 267539:7835139, compreendendo a distância total de 250 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.750 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. João Carlos de Tavares Assis na coordenada 267289:7835136, área rural do Município de Aimorés, percorre-se em linha reta 100 m até a coordenada 267389:7835135, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se em linha reta 140 m até divisa na coordenada 267539:7835139, compreendendo a distância total de 240 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.600 m². (Redação dada pelo Decreto nº 390 /2024)