Decreto nº 26/2023
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, terrenos necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos para implantação de poços tubulares para abastecimento no Município de Sabará.
DECRETO Nº 26, DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, terrenos necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos para implantação de poços tubulares para abastecimento no Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os terrenos situados no Município de Sabará, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa e Vale S.A, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos para implantação de poços tubulares para abastecimento de parte do Município de Sabará, que atendam a vazão total média de 200 L/s, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A, com interveniência da Aecon do Brasil Ltda, do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.
Art. 3º A Vale S.A, sob fiscalização e em benefício da Copasa, fica autorizada a ocupar temporariamente os terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 26, de 18 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 320,57 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45º00` cuja descrição se inicia no vértice D01 de coordenada Este (X) 620.224,698 m e Norte (Y) 7.796.592,373 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz - matrícula 3.966 - Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice D01 segue até o vértice D02, de coordenada UTM E=620.242,968 m e N=7.796.588,489 m, no azimute de 102º00`03", na extensão de 18,68 m; do vértice D02 segue até o vértice D03, de coordenada UTM E=620.239,271 m e N=7.796.571,699 m, no azimute de 192º24`58", na extensão de 17,19 m; do vértice D03 segue até o vértice D04, de coordenada UTM E=620.221,028 m e N=7.796.575,620 m, no azimute de 282º07`51", na extensão de 18,66 m; do vértice D04 segue até o vértice D01, início da descrição, no azimute de 12º21`28", na extensão de 17,15 m, fechando assim o polígono acima descrito;
II - área de terreno com a medida de 391,57 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida da Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45º00` cuja descrição se inicia no vértice E01 de coordenada Este (X) 620.239,436 m e Norte (Y) 7.796.534,439 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz - Matrícula 3.966 - Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice E01 segue até o vértice E02, de coordenada UTM E=620.240,708 m e N=7.796.527,470 m, no azimute de 169º39`16", na extensão de 7,08 m; do vértice E02 segue até o vértice E03, de coordenada UTM E=620.233,336 m e N=7.796.518,251 m, no azimute de 218º38`59", na extensão de 11,80 m; do vértice E03 segue até o vértice E04, de coordenada UTM E=620.228,372 m e N=7.796.507,916 m, no azimute de 205º39`11", na extensão de 11,47 m; do vértice E04 segue até o vértice E05, de coordenada UTM E= 620.224,128 m e N=7.796.502,300 m, no azimute de 217º05`14", na extensão de 7,04 m; do vértice E05 segue até o vértice E06, de coordenada UTM E=620.219,488 m e N=7.796.497,354 m, no azimute de 223º10`09", na extensão de 6,78 m; do vértice E06 segue até o vértice E07, de coordenada UTM E=620.219,345 m e N=7.796.497,224 m, no azimute de 227º36`06", na extensão de 0,19 m; do vértice E07 segue até o vértice E08, de coordenada UTM E=620.221,166 m e N=7.796.514,554 m, no azimute de 5º59`55", na extensão de 17,43 m; do vértice E08 segue até o vértice E09, de coordenada UTM E=620.220,169 m e N=7.796.529,779 m, no azimute de 356º15`07", na extensão de 15,26 m; do vértice E09 segue até o vértice E01, início da descrição, no azimute de 76º24`07", na extensão de 19,82 m, fechando assim o polígono acima descrito;
III - área de terreno com a medida de 272,58 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida da Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45º00` cuja descrição se inicia no vértice F01 de coordenada Este (X) 620.222,099 m e Norte (Y) 7.796.365,746 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz - matrícula 3.966 - Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice F01 segue até o vértice F02, de coordenada UTM E=620.234,891 m e N=7.796.365,701 m, no azimute de 90º12`11", na extensão de 12,79 m; do vértice F02 segue até o vértice F03, de coordenada UTM E=620.241,005 m e N=7.796.362,522 m, no azimute de 117º28`07", na extensão de 6,89 m; do vértice F03 segue até o vértice F04, de coordenada UTM E=620.247,800 m e N=7.796.362,166 m, no azimute de 92º59`58", na extensão de 6,80 m; do vértice F04 segue até o vértice F05, de coordenada UTM E= 620.247,772 m e N=7.796.347,137 m, no azimute de 180º06`28", na extensão de 15,03 m; do vértice F05 segue até o vértice F06, de coordenada UTM E=620.241,141 m e N=7.796.348,416 m, no azimute de 280º54`56", na extensão de 6,75 m; do vértice F06 segue até o vértice F07, de coordenada UTM E=620.231,428 m e N=7.796.355,351 m, no azimute de 305º31`29", na extensão de 11,93 m; do vértice F07 segue até o vértice F08, de coordenada UTM E=620.224,946 m e N=7.796.361,852 m, no azimute de 315º05`13", na extensão de 9,18 m; finalmente do vértice F08 segue até o vértice F01, início da descrição, no azimute de 323º49`50", na extensão de 4,82 m, fechando assim o polígono acima descrito.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.