Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 260/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.564.206,01.

DECRETO Nº 260, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.564.206,01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 59.564.206,01 (cinquenta e nove milhões quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e seis reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, no valor de R$ 608,59 (seiscentos e oito reais e cinquenta e nove centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 39/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$ 419,20 (quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$ 1.454,65 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 064/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cláudio, no valor de R$ 4.101,76 (quatro mil cento e um reais e setenta e seis centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 118/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 8.272,79 (oito mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$ 72.464,56 (setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 08/2023, firmado em 31 de março de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$ 21.846,51 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$ 9.570,66 (nove mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 064/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$ 150.923,62 (cento e cinquenta mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 2 de janeiro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$ 4.097,56 (quatro mil noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos);

XII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais);

XIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais);

XIV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 2.899.708,80 (dois milhões oitocentos e noventa e nove mil setecentos e oito reais e oitenta centavos);

XV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

XVII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 64.189,72 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos);

XVIII - do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 3.850.113,44 (três milhões oitocentos e cinquenta mil cento e treze reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 260, de 4 de abril de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 028)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1 19.298,10

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 25.375,81

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 13.255,10

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 125.547,81

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 9.200,00

1251.06181137-4.374-0001-3340-0-70.1 4.520,96

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 37.295,32

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 35.169,24

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-3340-1-36.1 426.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1 275.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1 4.097,56

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 117.043,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 2.033.640,29

1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 389.316,17

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 312.597,91

1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1 128.518,26

1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1 25.643,33

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7 9.992,84

1481.27812069-4.170-0001-3190-0-10.1 11.997,75

1481.27812069-4.170-0001-3191-0-10.1 70.148,40

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1 8.000.000,00

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1 850.000,00

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 2.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 479.600,00

2241.18544065-4.191-0001-3191-0-72.1 18.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 50.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-01.1 200.000,00

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3 64.189,72

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.430-0001-3350-0-71.1 3.850.113,44

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 2.173.164,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 2.118.561,00

4291.10302058-4.123-0001-4450-0-10.1 25.820.549,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 48.058,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 9.818.313,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 59.564.206,01

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.102-0001-3350-0-36.1 426.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 82.146,15

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 275.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1 8.000.000,00

1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1 850.000,00

1501.04125161-4.492-0001-4490-0-15.1 2.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3190-0-72.1 439.600,00

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-72.1 18.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 14.158.096,00

4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 25.820.549,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 52.119.391,15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.