Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 261/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

DECRETO Nº 261, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Porteirinha, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 261, de 12 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 707729:8247049; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 134 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 707758:8246918; desta, segue com um ângulo de 32º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 78 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 707813:8246863. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total do trecho de rede na propriedade é de 212 m de extensão, perfazendo uma área de 3.180 m² de ocupação;

II - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=707.822 e N=8.246.863 e segue com azimute de 138º21`59,26" por uma distância de 12,04 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=707.830 e N=8.246.854; deste, segue com azimute de 220º47`08,96" por uma distância de 67,36 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=707.786 e N=8.246.803; deste, segue com azimute de 167º08`30,88" por uma distância de 94,37 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=707.807 e N=8.246.711; deste, segue com azimute de 266º25`25,20" por uma distância de 16,03 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=707.791 e N=8.246.710; deste, segue com azimute de 347º51`47,43" por uma distância de 95,13 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=707.771 e N=8.246.803; deste, confrontando com terras de estrada, segue com azimute de 40º21`52,33" por uma distância de 78,75 m até o vértice E1, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 364 m. A faixa de servidão da rede corresponde larguras variadas, perfazendo uma área de 2.303 m²;

III - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=707.452 e N=8.247.979, segue com azimute de 101º10`54,32" por uma distância de 87,66 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=707.538 e N=8.247.962; deste, segue com azimute de 168º03`03,30" por uma distância de 439,52 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=707.629 e N=8.247.532; deste, segue com azimute 273º48`50,67" por uma distância de 15,03 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=707.614 e N=8.247.533; deste, segue com azimute de 348º05`01,13" por uma distância de 426,18 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=707.526 e N=8.247.950; deste, segue com azimute de 280º35`14,36" por uma distância de 108,85 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=707.419 e N=8.247.970; deste, segue com azimute de 353º39`35,31" por uma distância de 9,06 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=707.418 e N=8.247.979; deste, segue com azimute de 90º por uma distância de 34 m até o vértice E1, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 1.121 m. A faixa de servidão da rede corresponde larguras variadas, perfazendo uma área de 8.120 m²;

IV - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 707890:8250082; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 150 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 707849:8249938. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 150 m de extensão, perfazendo uma área de 2.250 m² de ocupação;

V - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=708.195 e N=8.251.214; deste, segue com azimute de 183º16`13,76" por uma distância de 35,06 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=708.193 e N=8.251.179; deste, segue com azimute de 195º13`12,62" por uma distância de 575,17 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=708.042 e N=8.250.624; deste, segue com azimute de 282º05`41,13" por uma distância de 14,32 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=708.028 e N=8.250.627; deste, segue com azimute de 15º07`26,43" por uma distância de 613,24 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=708.188 e N=8.251.219; deste, segue com azimute de 113º11`54,93" por uma distância de 7,62 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=708.195 e N=8.251.216; deste, segue com azimute de 180º por uma distância de 2 m até o vértice E1, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 1.249 m. A faixa de servidão da rede corresponde larguras variadas, perfazendo uma área de 9.113 m²;

VI - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 708692:8253018; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 318 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 708609:8252711; desta, segue com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 249 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 708549:8252469; desta, segue com um ângulo de 1º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 220 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 708490:8252257. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 787 m de extensão, perfazendo uma área de 11.805 m² de ocupação;

VII - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 709114:8252980; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 22 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 709134:8252972; desta, segue com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 35 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 709168:8252964. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 57 m de extensão, perfazendo uma área de 427,5 m² de ocupação;

VIII - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 712369:8256945; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 1.105 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 713401:8256551. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.105 m de extensão, perfazendo uma área de 16.575 m² de ocupação.