Decreto nº 262/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 24,2 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.
DECRETO Nº 262, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 24,2 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Preto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 24,2 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 262, de 12 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=627215 e N=7562229; deste, segue com azimute de 8,1301º e distância de 7,07 m até o vértice X02, de coordenadas E=627216 e N=7562236; deste, segue com azimute de 278,7462º e distância de 26,31 m até o vértice X03, de coordenadas E=627190 e N=7562240; deste, segue com azimute de 196,6992º e distância de 73,08 m até o vértice X04, de coordenadas E=627169 e N=7562170; deste, segue com azimute de 116,5651º e distância de 8,94 m até o vértice X05, de coordenadas E=627177 e N=7562166; deste, segue com azimute de 0º e distância de 2 m até o vértice X06, de coordenadas E=627179 e N=7562166; deste, segue com azimute de 25,56º e distância de 25,5 m até o vértice X07, de coordenadas E=627190 e N=7562189; deste, segue com azimute de 17,9279º e distância de 35,74 m até o vértice X08, de coordenadas E=627201 e N=7562223; deste, segue com azimute de 96,3402º e distância de 9,06 m até o vértice X09, de coordenadas E=627210 e N=7562222; deste, segue com azimute de 35,5377º e distância de 8,6 m até o vértice X01, de coordenadas E=627215 e N=7562229. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.191,32 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.