Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 263/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.798.037,28.

DECRETO Nº 263, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.798.037,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 78.798.037,28 (setenta e oito milhões setecentos e noventa e oito mil trinta e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 47.634.413,62 (quarenta e sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e treze reais e sessenta e dois centavos);

II - do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda, no valor de R$ 186.484,89 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$ 23.896,59 (vinte e três mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 123.4/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$ 1.353.730,09 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil setecentos e trinta reais e nove centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 95.334,50 (noventa e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 030152616/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.014.997,26 (um milhão quatorze mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 66/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$ 63.661,54 (sessenta e três mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$ 60.217,92 (sessenta mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 128/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais);

X - do saldo financeiro do convênio nº 208222/24, firmado em 27 de junho de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, no valor de R$ 5.424,91 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 125/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 163.724,22 (cento e sessenta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 334.881,19 (trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e dezenove centavos);

XIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.669,42 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

XIV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 5.053,06 (cinco mil cinquenta e três reais e seis centavos);

XV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$ 19.789.482,30 (dezenove milhões setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº 06/2023 (Emenda 352), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 6.682,79 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos);

XVII - do saldo financeiro do convênio nº 07/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 08/2023 (Emenda 542), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 4.912,81 (quatro mil novecentos e doze reais e oitenta e um centavos);

XIX - do saldo financeiro do convênio nº 158/2021, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 53.529,55 (cinquenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos);

XX - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 SIGTV, firmada em 1º de maio de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 90.842,05 (noventa mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos);

XXI - do saldo financeiro da portaria nº 365/2023, firmada em 30 de agosto de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.857.181,19 (dois milhões oitocentos e cinquenta e sete mil cento e oitenta e um reais e dezenove centavos);

XXII - do saldo financeiro da portaria nº 13/2023, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.061.049,62 (dois milhões sessenta e um mil quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos);

XXIII - do saldo financeiro da portaria nº 13/2023, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.885.867,76 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 263, de 20 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 020)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 56.001,42

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-57.1 8.275,79

1081.03122705-2.500-0001-3390-0-09.1 164.768,41

1081.03122705-2.500-0001-4490-0-09.1 21.716,48

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 1.262.625,79

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 210.335,39

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 1.986.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.038-0001-4490-0-24.1 1.014.997,26

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 2.601,46

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 70,60

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 10.474,14

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 289.882,39

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 70.000,00

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.3 39.500,97

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.3 1.669,42

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-24.1 334.881,19

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126149-4.450-0001-4490-0-10.1 100.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128037-4.066-0001-4490-0-09.1 233.656,00

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 163.051,08

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.3 5.053,06

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 3.872,40

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 85.837,96

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.189-0001-3350-0-61.1 19.789.482,30

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 65.125,15

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 1.000.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-02.1 85.431,75

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-02.1 400.463,25

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-2.074-0001-4490-0-05.1 90.842,05

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 44.467.123,00

4291.10305063-1.021-0001-3390-0-92.1 5.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 2.195.152,55

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 4.608.946,02

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.798.037,28

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 10.971,80

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.1 645,16

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-02.1 85.431,75

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 74.221,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 400.463,25

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 233.656,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 3.872,40

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 1.986.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 100.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 163.051,08

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 39.500,97

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-09.1 56.001,42

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 8.275,79

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 33.550.243,74

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 7.916.879,26

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 5.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 47.634.413,62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.