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Decreto nº 265/2022

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DECRETO Nº 265, DE 2022

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Decreto com numeração especial 265, de 10/05/2022 - Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 283.994.280,12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 283.994.280,12 (duzentos e oitenta e três milhões novecentos e noventa e quatro mil duzentos e oitenta reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 83/2021, firmado em 18 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 14.597,34 (quatorze mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos);

III - do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9299436, firmado em 23 de julho de 2021 entre o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$ 3.169.712,32 (três milhões cento e sessenta e nove mil setecentos e doze reais e trinta e dois centavos);

V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$ 184.780,21 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e oitenta reais e vinte e um centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de notificação de infração de trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 215.000.000,00 (duzentos e quinze milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 265, de 10 de maio de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 057)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 103.000,00

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1 2.100.000,00

1261.12367106-4.299-0001-4450-0-21.1 3.000.000,00

1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1 27.960.222,00

1261.12368112-4.327-0001-3390-0-10.1 4.400.000,00

1261.12368112-4.328-0001-3350-0-21.1 770.000,00

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1 770.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 2.800.000,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 500.000,00

1261.12782106-4.301-0001-3390-0-21.1 4.088.918,00

1261.12782107-4.308-0001-3340-0-71.1 4.088.917,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 4.312,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 10.285,34

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1 26.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.076-0001-3320-0-10.3 184.780,21

1481.11334039-4.076-0001-3320-0-24.1 3.169.712,32

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.009-0001-3350-0-10.1 10.500.000,00

2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1 4.500.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 18.133,25

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.544-0001-4490-0-83.2 215.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 283.994.280,12

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 30.000.000,00

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 12.092.140,00

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.1 4.400.000,00

1261.12782106-4.301-0001-3390-0-71.1 4.088.917,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.1 10.500.000,00

2071.19571001-4.098-0001-4450-0-10.1 4.500.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 18.133,25

TOTAL DA ANULAÇÃO 65.599.190,25

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.