Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 265/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.674.529,93.

DECRETO Nº 265, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.674.529,93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 23.674.529,93 (vinte e três milhões seiscentos e setenta e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.721,97 (trinta mil setecentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 136/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$ 99.929,10 (noventa e nove mil novecentos e vinte e nove reais e dez centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 18 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Divisa Nova, no valor de R$ 453,07 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sete centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$ 129.015,81 (cento e vinte e nove mil quinze reais e oitenta e um centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 8 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$ 14.529,96 (quatorze mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$ 95.167,33 (noventa e cinco mil cento e sessenta e sete reais e trinta e três centavos);

VIII - do excesso de arrecadação do convênio nº 11.518, firmado em 2 de março de 2024 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 999.159,71 (novecentos e noventa e nove mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 60/2023, firmado em 26 de abril de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 34.258,72 (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 30.872,34 (trinta mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos);

XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.282.577,51 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos);

XIV - do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

XV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais);

XVI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

XVII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 396.329,70 (trezentos e noventa e seis mil trezentos e vinte e nove reais e setenta centavos);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº PCEP 0238/2021 - CSSFE, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Três Corações, no valor de R$ 191.555,33 (cento e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos);

XIX - do saldo financeiro do convênio nº 11/2021, firmado em 31 de maio de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 5.639,58 (cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos);

XX - do saldo financeiro do convênio nº 21/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 8,77 (oito reais e setenta e sete centavos);

XXI - do saldo financeiro do convênio nº 08/2021, firmado em 14 de julho de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 31.427,03 (trinta e um mil quatrocentos e vinte e sete reais e três centavos);

XXII - do saldo financeiro do convênio nº 018/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 193.246,92 (cento e noventa e três mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos);

XXIII - do saldo financeiro do convênio CV 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$ 120.828,05 (cento e vinte mil oitocentos e vinte e oito reais e cinco centavos);

XXIV - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a emenda federal nº 202129940009, indicada em 23 de julho de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

XXV - do saldo financeiro do convênio nº 941834/2023, firmado em 30 de agosto de 2023 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 716.250,00 (setecentos e dezesseis mil duzentos e cinquenta reais);

XXVI - do saldo financeiro do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 291.001,44 (duzentos e noventa e um mil um real e quarenta e quatro centavos);

XXVII - do saldo financeiro do convênio nº 891559/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 222.778,15 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos);

XXVIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 941834/2023, firmado em 30 de agosto de 2023 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 15.310,00 (quinze mil trezentos e dez reais);

XXIX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 5.938,81 (cinco mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos);

XXX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 891559/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 4.546,49 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 265, de 9 de abril de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 029)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3350-0-68.1 453,07

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-68.1 1.597,50

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 113.005,77

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-01.1 30.721,97

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 98.331,60

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 30.540,00

1251.06181137-4.366-0001-4490-1-15.1 510.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 78.733,46

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 16.433,87

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368165-2.127-0001-4490-0-24.1 110.749,09

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13391106-4.342-0001-3390-0-69.1 9.000.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3190-0-10.1 108.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3191-0-10.1 27.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.7 36.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3390-0-15.1 1.737.593,22

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.265-0001-4490-0-95.1 999.159,71

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-4490-0-15.1 2.382.000,00

1371.18541027-4.047-0001-3390-0-15.1 450.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 34.225,38

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 33,34

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-3190-0-10.1 200.000,00

1481.27812069-4.170-0001-3191-0-10.1 20.000,00

1481.27812069-4.170-0001-3320-0-24.1 30.872,34

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-15.1 656.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.002-0001-3390-0-10.1 109.090,44

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 39.885,40

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 4.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-4490-0-10.1 9.823,25

2121.10122705-2.017-0001-4490-0-10.1 29.469,75

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.1 122.098,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-4490-0-73.1 200.000,00

2241.18544065-4.195-0001-3390-1-24.1 1.282.577,51

2241.18544065-4.195-0001-3390-1-31.3 15.000,00

2241.18544065-4.195-0001-3390-1-60.3 180.000,00

2241.18544065-4.195-0001-3390-1-72.3 445.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 120.828,05

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1 191.555,33

2271.10302019-4.031-0001-3340-0-70.1 32.654,14

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 418.016,62

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-70.1 171.560,00

2271.10302019-4.035-0001-3340-0-70.1 2.316,28

2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1 2.104,96

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-24.1 513.779,59

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-60.3 10.485,30

3041.20606090-4.235-0001-4490-0-24.1 716.250,00

3041.20606090-4.235-0001-4490-0-60.3 15.310,00

3041.20606090-4.235-0001-4490-0-97.1 2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-2.074-0001-4490-0-05.1 336.330,99

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 34.944,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.674.529,93

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 36.800,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 3.085,40

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368165-2.127-0001-3390-0-24.1 110.749,09

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-3190-0-10.1 108.000,00

1271.13392103-4.322-0001-3191-0-10.1 27.000,00

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.7 36.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.182-0001-3190-0-10.1 220.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 5.735.593,22

1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 109.090,44

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1 39.293,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722121-4.298-0001-3390-0-10.1 122.098,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1 200.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-2.074-0001-4490-0-56.1 336.330,99

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 34.944,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 7.118.984,14

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.