Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 266/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

DECRETO Nº 266, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 266, de 11 de maio de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 17 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Geraldo de Souza. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O Ponto de Partida - PP foi materializado na quina da casa de proprietário não identificado, nas coordenadas N=7.808.002,907 m e E=602.114,551 m, deste ponto, com azimute de 292º20`33" e distância de 2,78 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.003,966 m e E=602.111,977 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 307º50`50" e distância de 5,65 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.808.007,435 m e E=602.107,512 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 e V-2 confronta-se pelo vértice V-1, com área de proprietário não identificado, pelas laterais da faixa, com área remanescente de proprietário não identificado, e pelo vértice V-2, com rua sem nome 01;

II - área de terreno com a medida de 73 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Geraldo de Souza. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O Ponto de Partida - PP, foi materializado na quina da casa de propriedade de Mallon Cleber Moreira, nas coordenadas N=7.808.015,693 m e E=602.100,501 m, deste ponto, final da descrição anterior (Gleba 01/05), com azimute de 269º28`32" e distância de 2,43 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.015,671 m e E=602.098,071 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 326º03`43" e distância de 8,68m, V-2, nas coordenadas N=7.808.022,869 m e E=602.093,228 m, deste ponto, com azimute de 346º45`16" e distância de 13 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.808.035,523 m e E=602.090,249 m, deste ponto, com azimute de 25º39`51" e distância de 2,51 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.808.037,786 m e E=602.091,337 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4 confronta-se pelo vértice V-1, com rua sem nome 01, pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Mallon Cleber Moreira, pelo vértice V-4, com área de proprietário de Bruno;

III - área de terreno com a medida de 25 m², situado no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Geraldo de Souza. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-4 final da descrição anterior (Gleba 02/05), nas coordenadas N=7.808.037,786 m e E=602.091,337 m, deste ponto, com azimute de 25º39`51" e distância de 8,08 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.808.045,068 m e E=602.094,836 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-4 e V-5 confronta-se pelo vértice V-4, com área de propriedade de Mallon Cleber Moreira, pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Bruno, pelo vértice V-5, com rua sem nome 02;

IV - área de terreno com a medida de 60 m², situado no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Márcio Geraldo de Souza. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O Ponto de Partida - PP foi materializado na quina da casa de propriedade de Cristiano, nas coordenadas N=7.808.051,376 m e E=602.095,840 m, deste ponto, com azimute de 230º37`46" e distância de 1,91 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.808.050,168 m e E=602.094,366 m, onde teve início essa descrição, deste ponto final da descrição anterior (Gleba 03/05), com azimute de 344º14`37" e distância de 17,60 m, o V-2, nas coordenadas N=7.808.067,106 m e E=602.089,587 m, deste ponto, com azimute de 6º48`35" e distância de 2,24 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.808.069,327 m e E=602.089,852 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3 confronta-se pelo vértice V-1, com rua sem nome 02, pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Cristiano Jesus Santos, pelo vértice V-3, com área de proprietário não identificado;

V - área de terreno com a medida de 31 m², situado no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do Interceptor de Esgoto Bom Retiro, de propriedade presumida de Leandro Graciano de Araújo. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-3 final da descrição anterior (Gleba 04/05), nas coordenadas N=7.808.069,327 m e E=602.089,852 m, deste ponto, com azimute de 6º48`35" e distância de 10,24 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.808.079,491 m e E=602.091,066 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-3 e V-4 confronta-se pelo vértice V-3, com área de propriedade de Cristiano Jesus Santos, pelas laterais da faixa, com área remanescente de proprietário não identificado, pelo vértice V-4, com área remanescente de proprietário não identificado.