Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 267/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Linha de Distribuição Araçuaí 2 - Minas Novas 2, derivação para Subestação Berilo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.

DECRETO Nº 267, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Linha de Distribuição Araçuaí 2 - Minas Novas 2, derivação para Subestação Berilo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Berilo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Linha de Distribuição Araçuaí 2 - Minas Novas 2, derivação para Subestação Berilo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 267, de 11 de maio de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.125.521,713m e E=769.199,617m; deste segue com azimute de 149º12`44" e distância de 41,32 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.125.486,214 m e E=769.220,768 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 239º54`40" e distância de 23,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.125.474,682 m e E=769.200,866 m; deste segue com azimute de 329º12`44" e distância de 41,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.125.510,194 m e E=769.179,707 m; deste segue confrontando com SE - BERILO 02 com azimute de 56º57`36" e distância de 9,29 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.125.515,259 m e E=769.187,493 m; deste segue com azimute de 54º15`47" e distância de 2,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.125.516,644 m e E=769.189,419 m; deste segue com azimute de 64º14`39" e distância de 10,29 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.125.521,115 m e E=769.198,684 m; deste segue com azimute de 57º18`29" e distância de 1,11 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.125.521,713 m e E=769.199,617 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 957,66 m²;

II - partindo do vértice E02, de coordenadas N=8.125.486,214m e E=769.220,768m; deste segue com azimute de 149º12`44" e distância de 75,84 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.125.421,064 m e E=769.259,586 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 185º44`15" e distância de 14,24 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.125.406,896 m e E=769.258,163 m; deste segue com azimute de 276º16`47" e distância de 18,20 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.125.408,888 m e E=769.240,068 m; deste segue com azimute de 329º12`44" e distância de 9,99 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.125.417,467 m e E=769.234,956 m; deste segue confrontando com SE - BERILO 01 com azimute de 4º27`35" e distância de 10,71 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.125.428,144 m e E=769.235,789 m; deste segue com azimute de 274º59`36" e distância de 7,62 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.125.428,807 m e E=769.228,200 m; deste segue com azimute de 329º12`44" e distância de 53,40 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.125.474,682 m e E=769.200,866 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 59º54`40" e distância de 23,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.125.486,214 m e E=769.220,768 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.841,71 m²;

III - partindo do vértice E14, de coordenadas N=8.125.399,014m e E=769.273,451m; deste segue com azimute de 139º38`06" e distância de 26,65 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.125.378,705 m e E=769.290,714 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 185º02`02" e distância de 27,74 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.125.351,077 m e E=769.288,280 m; deste segue com azimute de 182º36`59" e distância de 4,77 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.125.346,312 m e E=769.288,062 m; deste segue com azimute de 319º38`06" e distância de 27,36 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.125.367,158 m e E=769.270,343 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 5º34`23" e distância de 32,01 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.125.399,014 m e E=769.273,451 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 618,36 m².