Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 267/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

DECRETO Nº 267, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 11 de abril de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 292189: 8203967, segue em linha reta por uma distância de 108 m e chega-se na coordenada UTM 23K 292239: 8203872, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 108 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.620 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.