Decreto nº 268/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo de Minas.
DECRETO Nº 268, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 268, de 11 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 491.263 - N 7.547.755, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 10 m até chegar à coordenada UTM E 491.263 - N 7.547.763, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 56º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 25 m até chegar à coordenada UTM E 491.242 - N 7.547.777, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 50º à direita, seguindo em linha reta por distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 491.235 - N 7.547.839, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 491.228 - N 7.547.889, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 147 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.205 m² de ocupação.