Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 269/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 269, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Senhora dos Remédios, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 269, de 11 de maio de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia no poste 04 de Coordenadas 651376:7677286 com ângulo 33º à esquerda por uma distância de 17 m chega-se o poste 05 de coordenadas 651364:7677274, segue com ângulo 51º à esquerda por uma distância de 59 m ao poste 06, de coordenadas 651371:7677216 com ângulo de 3º à direita, chega-se ao poste 07 de coordenadas 651375:7677152 por uma distância de 60 m, segue então com um ângulo de 44º à esquerda por 166 m em linha até o poste 10 com coordenadas 651499:7677039. Partindo do poste 10 segue com o ângulo de 11º à direita por 21 m até a coordenada 651511:7677025 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 326 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.890 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 269, de 11 de maio de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=651518 e N=7677243; deste, segue com azimute de 98,1301º e distância de 7,07 m até o vértice X02 de coordenadas E=651525 e N=7677242; deste, segue com azimute de 184,1122º e distância de 153,39 m até o vértice X03 de coordenadas E=651514 e N=7677089; deste, segue com azimute de 141,5463º e distância de 43,42 m até o vértice X04 de coordenadas E=651541 e N=7677055; deste, segue com azimute de 230,1944º e distância de 7,81 m até o vértice X05 de coordenadas E=651535 e N=7677050; deste, segue com azimute de 219,8056º e distância de 7,81 m até o vértice X06 de coordenadas E=651530 e N=7677044; deste, segue com azimute de 322,0284º e distância de 52,01 m até o vértice X07 de coordenadas E=651498 e N=7677085; deste, segue com azimute de 4,6742º e distância de 159,53 m até o vértice X08 de coordenadas E=651511 e N=7677244; deste, segue com azimute de 98,1301º e distância de 7,07 m até o vértice X01 de coordenadas E=651518 e N=7677243. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.060 m². (Redação dada pelo Decreto nº 634 /2025)