Decreto nº 269/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.
DECRETO Nº 269, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Senhora dos Remédios, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Senhora dos Remédios, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senhora dos Remédios.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 269, de 11 de maio de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia no poste 04 de Coordenadas 651376:7677286 com ângulo 33º à esquerda por uma distância de 17 m chega-se o poste 05 de coordenadas 651364:7677274, segue com ângulo 51º à esquerda por uma distância de 59 m ao poste 06, de coordenadas 651371:7677216 com ângulo de 3º à direita, chega-se ao poste 07 de coordenadas 651375:7677152 por uma distância de 60 m, segue então com um ângulo de 44º à esquerda por 166 m em linha até o poste 10 com coordenadas 651499:7677039. Partindo do poste 10 segue com o ângulo de 11º à direita por 21 m até a coordenada 651511:7677025 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 326 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.890 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 269, de 11 de maio de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=651518 e N=7677243; deste, segue com azimute de 98,1301º e distância de 7,07 m até o vértice X02 de coordenadas E=651525 e N=7677242; deste, segue com azimute de 184,1122º e distância de 153,39 m até o vértice X03 de coordenadas E=651514 e N=7677089; deste, segue com azimute de 141,5463º e distância de 43,42 m até o vértice X04 de coordenadas E=651541 e N=7677055; deste, segue com azimute de 230,1944º e distância de 7,81 m até o vértice X05 de coordenadas E=651535 e N=7677050; deste, segue com azimute de 219,8056º e distância de 7,81 m até o vértice X06 de coordenadas E=651530 e N=7677044; deste, segue com azimute de 322,0284º e distância de 52,01 m até o vértice X07 de coordenadas E=651498 e N=7677085; deste, segue com azimute de 4,6742º e distância de 159,53 m até o vértice X08 de coordenadas E=651511 e N=7677244; deste, segue com azimute de 98,1301º e distância de 7,07 m até o vértice X01 de coordenadas E=651518 e N=7677243. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.060 m². (Redação dada pelo Decreto nº 634 /2025)