Decreto nº 269/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.645.413,11.
DECRETO Nº 269, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.645.413,11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 67.645.413,11 (sessenta e sete milhões seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 532.337,82 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 60.692,05 (sessenta mil seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 15.970,13 (quinze mil novecentos e setenta reais e treze centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$ 9.570,66 (nove mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 16/2023, firmado em 9 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$ 44.388,15 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 24 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública João Monlevade Setor I, no valor de R$ 9.267,38 (nove mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos);
IX - do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$ 5.108.570,22 (cinco milhões cento e oito mil quinhentos e setenta reais e vinte e dois centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 128/2022, firmado em 23 de dezembro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 46.499,38 (quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos);
XI - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 653.450,99 (seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 142.005,30 (cento e quarenta e dois mil cinco reais e trinta centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 920475/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 265.906,50 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos);
XVI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 6.217,16 (seis mil duzentos e dezessete reais e dezesseis centavos);
XVII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 920475/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);
XVIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 47.068,91 (quarenta e sete mil sessenta e oito reais e noventa e um centavos);
XIX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério das Mulheres, no valor de R$ 248.642,40 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos);
XXI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor R$ 129.712,00 (cento e vinte e nove mil setecentos e doze reais);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 73/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos);
XXIII - do saldo financeiro do convênio nº 927375/2022, firmado em 24 de junho de 2022 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 238.498,14 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 269, de 11 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 030)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17511056-1.100-0001-4490-0-01.1 532.337,82
1221.17511056-1.100-0001-4490-0-10.3 60.692,05
1221.17511056-1.100-0001-4490-0-71.3 15.970,13
1221.17512125-1.097-0001-4490-0-95.1 35.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1 9.570,66
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-68.1 9.267,38
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 44.388,15
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1 6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 9.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1 5.108.570,22
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 45.899,38
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-01.1 265.906,50
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.3 774,00
1451.06183134-4.375-0001-4490-0-01.1 382,44
1451.06183134-4.375-0001-4490-0-10.3 2,80
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-24.1 244.200,00
1451.06363134-4.379-0001-4490-0-10.3 6.217,16
1451.06363134-4.379-0001-4490-0-24.1 409.250,99
1451.06421129-4.347-0001-3350-0-24.1 135.511,74
1451.06421129-4.347-0001-3390-0-10.3 47.068,91
1451.06421129-4.347-0001-4490-0-24.1 6.493,56
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1 11.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.174-0001-3320-0-01.1 248.642,40
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 119.612,00
2171.13392102-1.058-0001-3190-0-10.1 10.100,00
2171.13392105-1.062-0001-3390-0-60.1 10.100,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 946.166,60
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 2.993.164,83
2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 498.011,80
2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1 2.855.460,50
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 1.206.829,39
2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1 34,33
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 858.155,23
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-70.1 206.266,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606090-4.235-0001-3390-0-24.1 238.498,14
3041.20608097-4.236-0001-3390-0-15.1 88.081,00
3041.20608097-4.236-0001-4490-0-15.1 412.087,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 67.645.413,11
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1 6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13391106-4.342-0001-3390-0-69.1 9.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 500.168,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13392102-1.058-0001-3390-0-10.1 10.100,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 206.266,00
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 9.357.788,35
TOTAL DA ANULAÇÃO 25.074.322,35
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.