Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 27/2022

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DECRETO Nº 27, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Porteirinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Porteirinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Porteirinha.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 27, de 14 de janeiro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.260.676,861 m e E=712.309,946 m; deste segue com azimute de 155º59`06" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.260.663,159 m e E=712.316,051 m; deste segue com azimute de 245º59`06" e distância de 110,78 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.260.618,075 m e E=712.214,861 m; deste segue com azimute de 249º09`25" e distância de 223,85 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.260.538,426 m e E=712.005,659 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 304º05`35" e distância de 18,33 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.260.548,699 m e E=711.990,483 m; deste segue com azimute de 69º09`25" e distância de 233,96 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.260.631,945 m e E=712.209,136 m; deste segue com azimute de 65º59`06" e distância de 110,36 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.260.676,861 m e E=712.309,946 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.092,18 m²;

II - partindo do vértice E05, de coordenadas N=8.260.548,699 m e E=711.990,483 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 124º05`35" e distância de 18,33 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.260.538,426 m e E=712.005,659 m; deste segue com azimute de 249º09`25" e distância de 216,51 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.260.461,389 m e E=711.803,315 m; deste segue com azimute de 194º10`11" e distância de 207,24 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.260.260,451 m e E=711.752,583 m; deste segue com azimute de 235º13`20" e distância de 5,39 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.260.257,375 m e E=711.748,153 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 13º12`27" e distância de 224,53 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.260.475,970 m e E=711.799,454 m; deste segue com azimute de 69º09`25" e distância de 204,41 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.260.548,699 m e E=711.990,483 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.319,88 m²;

III - partindo do vértice E10, de coordenadas N=8.260.475,970 m e E=711.799,454 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 193º12`27" e distância de 224,53 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.260.257,375 m e E=711.748,153 m; deste segue com azimute de 235º13`20" e distância de 41,90 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.260.233,477 m e E=711.713,741 m; deste segue com azimute de 245º10`14" e distância de 72,15 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.260.203,178 m e E=711.648,256 m; deste segue com azimute de 210º45`16" e distância de 137,36 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.260.085,134 m e E=711.578,015 m; deste segue com azimute de 193º49`19" e distância de 120,37 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.259.968,251 m e E=711.549,258 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 235º02`46" e distância de 100,09 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.259.910,908 m e E=711.467,223 m; deste segue com azimute de 311º02`11" e distância de 35,02 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.259.933,900 m e E=711.440,809 m; deste segue com azimute de 112º00`41" e distância de 30,49 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.259.922,472 m e E=711.469,077 m; deste segue com azimute de 55º33`40" e distância de 77,99 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.259.966,578 m e E=711.533,399 m; deste segue com azimute de 13º49`19" e distância de 128,01 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.260.090,886 m e E=711.563,983 m; deste segue com azimute de 30º45`16" e distância de 144,24 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.260.214,841 m e E=711.637,741 m; deste segue com azimute de 65º10`14" e distância de 75,49 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.260.246,542 m e E=711.706,257 m; deste segue com azimute de 55º13`20" e distância de 40,37 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.260.269,568 m e E=711.739,414 m; deste segue com azimute de 14º10`11" e distância de 209,43 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.260.472,630 m e E=711.790,682 m; deste segue com azimute de 69º09`25" e distância de 9,39 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.260.475,970 m e E=711.799,454 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.663,28 m²;

IV - partindo do vértice E30, de coordenadas N=8.259.958,744 m e E=711.379,352 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 233º16`57" e distância de 20,84 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.259.946,286 m e E=711.362,649 m; deste segue com azimute de 224º58`43" e distância de 102,80 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.259.873,569 m e E=711.289,987 m; deste segue com azimute de 248º17`10" e distância de 97,02 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.259.837,675 m e E=711.199,853 m; deste segue com azimute de 263º20`44" e distância de 91,87 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.259.827,029 m e E=711.108,597 m; deste segue confrontando com P5 com azimute de 290º54`25" e distância de 27,52 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.259.836,848 m e E=711.082,893 m; deste segue com azimute de 269º47`59" e distância de 12,43 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.259.836,804 m e E=711.070,464 m; deste segue com azimute de 75º27`56" e distância de 6,36 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.259.838,399 m e E=711.076,617 m; deste segue com azimute de 83º20`44" e distância de 120,34 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.259.852,344 m e E=711.196,145 m; deste segue com azimute de 68º17`10" e distância de 119,19 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.259.896,440 m e E=711.306,874 m; deste segue com azimute de 46º21`11" e distância de 93,21 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.259.960,777 m e E=711.374,324 m; deste segue com azimute de 112º00`41" e distância de 5,42 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.259.958,744 m e E=711.379,352 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.590,42 m²;

V - partindo do vértice E43, de coordenadas N=8.259.828,150 m e E=711.037,083 m; deste segue confrontando com P5 com azimute de 217º28`29" e distância de 11,78 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.259.818,804 m e E=711.029,918 m; deste segue com azimute de 252º24`24" e distância de 34,12 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.259.808,490 m e E=710.997,393 m; deste segue com azimute de 345º27`56" e distância de 9,07 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.259.817,270 m e E=710.995,117 m; deste segue com azimute de 75º27`56" e distância de 43,35 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.259.828,150 m e E=711.037,083 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 311,65 m²;

VI - partindo do vértice E14, de coordenadas N=8.259.968,251 m e E=711.549,258 m; deste segue com azimute de 193º49`19" e distância de 11,13 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.259.957,441 m e E=711.546,598 m; deste segue com azimute de 235º33`40" e distância de 91,76 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.259.905,548 m e E=711.470,920 m; deste segue com azimute de 292º00`41" e distância de 100,58 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.259.943,243 m e E=711.377,674 m; deste segue com azimute de 226º21`11" e distância de 86,44 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.259.883,580 m e E=711.315,124 m; deste segue com azimute de 248º17`10" e distância de 27,06 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.259.873,569 m e E=711.289,987 m; deste segue confrontando com P3.1 com azimute de 44º58`43" e distância de 102,80 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.259.946,286 m e E=711.362,649 m; deste segue com azimute de 53º16`57" e distância de 20,84 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.259.958,744 m e E=711.379,352 m; deste segue com azimute de 112º00`41" e distância de 66,29 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.259.933,900 m e E=711.440,809 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 131º02`11" e distância de 35,02 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.259.910,908 m e E=711.467,223 m; deste segue com azimute de 55º02`46" e distância de 100,09 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.259.968,251 m e E=711.549,258 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.158,34 m²;

VII - partindo do vértice E34, de coordenadas N=8.259.836,804 m e E=711.070,464 m; deste segue confrontando com P3.1 com azimute de 89º47`59" e distância de 12,43 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.259.836,848 m e E=711.082,893 m; deste segue com azimute de 110º54`25" e distância de 27,52 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.259.827,029 m e E=711.108,597 m; deste segue com azimute de 263º20`44" e distância de 29,41 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.259.823,620 m e E=711.079,381 m; deste segue com azimute de 255º27`56" e distância de 83,16 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.259.802,750 m e E=710.998,881 m; deste segue com azimute de 345º27`56" e distância de 5,93 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.259.808,490 m e E=710.997,393 m; deste segue confrontando com P3.2 com azimute de 72º24`24" e distância de 34,12 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.259.818,804 m e E=711.029,918 m; deste segue com azimute de 37º28`29" e distância de 11,78 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.259.828,150 m e E=711.037,083 m; deste segue com azimute de 75º27`56" e distância de 34,48 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.259.836,804 m e E=711.070,464 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.165,22 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.