Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 271/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Igarapé 1 - São Joaquim de Bicas 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição São Joaquim de Bicas 1 - São Joaquim de Bicas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas.

DECRETO Nº 271, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Igarapé 1 - São Joaquim de Bicas 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição São Joaquim de Bicas 1 - São Joaquim de Bicas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Igarapé 1 - São Joaquim de Bicas 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição São Joaquim de Bicas 1 - São Joaquim de Bicas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Igarapé, Betim, Mário Campos e São Joaquim de Bicas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 271, de 24 de fevereiro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - Linha de Distribuição Igarapé - São Joaquim de Bicas: partindo da T53, o caminhamento toma o rumo de 48º21`52"SO, atingindo o vértice MV01 distanciado de 12,07 m da T53; no vértice MV01, defletido de 82º47`47" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 48º50`21"NO, atingindo o vértice MV02 distanciado de 239,78 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 13º48`44" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 35º01`38"NO, atingindo o Pórtico da Subestação São Joaquim de Bicas distanciado de 70,13 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 321,99 m de extensão;

II - Linha de Distribuição Igarapé 1 - São Joaquim de Bicas 2: partindo do MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.782.642,673 e E=578.206,277, o caminhamento toma o rumo de 78º47`01"NO, atingindo o vértice MV02 distanciado de 249,04 m do MV01; no vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.782.691,116 e E=577.961,992, defletido de 11º12`59" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º00`00"O, atingindo o vértice Subestação São Joaquim de Bicas, definido pelas coordenadas UTM N=7.782.691,116 e E=577.890,206, distanciado de 71,79 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 320,83 m de extensão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.