Decreto nº 272/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa da Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa da Prata.
DECRETO Nº 272, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa da Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa da Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa da Prata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa da Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa da Prata.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 272, de 12 de abril de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.209,000 m e E=445.953,000 m; deste, segue confrontando com Jacques Damasceno Araújo Ribeiro; segue com azimute de 86º43`46" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.784.209,428 m e E=445.960,488 m; deste, segue confrontando com P01 - Jacques Damasceno Araújo Ribeiro; segue com azimute de 176º43`46" e distância de 29,08 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.784.180,397 m e E=445.962,147 m; deste, segue confrontando com P01 - Jacques Damasceno Araújo Ribeiro; segue com azimute de 99º36`19" e distância de 59,90 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.784.170,403 m e E=446.021,205 m; deste, segue confrontando com P01 - Jacques Damasceno Araújo Ribeiro; segue com azimute de 98º52`51" e distância de 29,79 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.784.165,804 m e E=446.050,640 m; deste, segue confrontando com P01 - Jacques Damasceno Araújo Ribeiro; segue com azimute de 180º00`00" e distância de 5,76 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.784.160,040 m e E=446.050,640 m; deste, segue confrontando com P02 - JNT Imobiliária e Incorporações LTDA; segue com azimute de 282º10`47" e distância de 106,02 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.784.182,408 m e E=445.947,007 m; deste, segue confrontando com P01 - Jacques Damasceno Araújo Ribeiro; segue com azimute de 356º43`46" e distância de 26,21 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.784.208,572 m e E=445.945,512 m; deste, segue confrontando com Jacques Damasceno Araújo Ribeiro; segue com azimute de 86º43`46" e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas UTM N=7.784.209,000 m e E=445.953,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 723,50 m²;
II - inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.180,766 m e E=445.954,613 m; deste, segue confrontando com JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 98,24 m e azimute de 102º10`47" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.784.160,040 m e E=446.050,640 m; deste, segue confrontando com JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 5,76 m e azimute de 0º00`00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.784.165,804 m e E=446.050,640 m; deste, segue confrontando com P02 - JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 34,77 m e azimute de 98º52`51" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.784.160,436 m e E=446.084,994 m; deste, segue confrontando com P02 - JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 53,30 m e azimute de 96º20`25" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.784.154,550 m e E=446.137,970 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 15,32 m e azimute de 177º15`23" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.784.139,249 m e E=446.138,703 m; deste, segue confrontando com P02 - JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 1,82 m e azimute de 280º18`17" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.784.139,575 m e E=446.136,914 m; deste, segue confrontando com P02 - JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 54,24 m e azimute de 276º20`25" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.784.145,564 m e E=446.083,007 m; deste, segue confrontando com P02 - JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 64,99 m e azimute de 278º52`51" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.784.155,597 m e E=446.018,795 m; deste, segue confrontando com P02 - JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 71,95 m e azimute de 279º36`19" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.784.167,603 m e E=445.947,853 m; deste, segue confrontando com P01 - Jacques Damasceno Araújo Ribeiro, com distância de 14,83 m e azimute de 356º43`46" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.784.182,408 m e E=445.947,007 m; deste, segue confrontando com JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 7,78 m e azimute de 102º10`47" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.180,766 m e E=445.954,613 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.583 m²;
III - inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.146,939 m e E=446.138,334 m; deste, segue confrontando com P02 - JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 7,62 m e azimute de 357º15`23" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.784.154,550 m e E=446.137,970 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 1,12 m e azimute de 96º20`25" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.784.154,426 m e E=446.139,086 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos com distância de 11,65 m e azimute de 100º18`17" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.784.152,342 m e E=446.150,547 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 51,37 m e azimute de 103º29`45" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.784.140,355 m e E=446.200,494 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 47,95 m e azimute de 99º27`44" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.784.132,471 m e E=446.247,795 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 63,28 m eazimute de 92º41`02" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.784.129,508 m e E=446.311,001 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 81 m e azimute de 87º20`13" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.784.133,271 m e E=446.391,910 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 67,23 m e azimute de 22º40`50" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.784.195,298 m e E=446.417,832 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 71,16 m e azimute de 12º52`30" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.784.264,671 m e E=446.433,689 m; deste, segue confrontando com espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 15 m e azimute de 102º52`30" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.784.261,329 m e E=446.448,311 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 72,45 m e azimute de 192º52`30" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.784.190,702 m e E=446.432,168 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 78,01 m e azimute de 202º40`50" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.784.118,729 m e E=446.402,090 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 91,19 m e azimute de 267º20`13" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.784.114,492 m e E=446.310,999 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 64,87 m e azimute de 272º41`02" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.784.117,529 m e E=446.246,205 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 49,37 m e azimute de 279º27`44" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.784.125,646 m e E=446.197,507 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 51,48 m e azimute de 283º29`45" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.784.137,658 m e E=446.147,453 m; deste, segue confrontando com P03 - espólio de Sebastião Andrade dos Santos, com distância de 8,89 m e azimute de 280º18`17" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.784.139,249 m e E=446.138,703 m; deste, segue confrontando com P02 - JNT Imobiliária e Incorporações LTDA, com distância de 7,70 m e azimute de 357º15`23" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.146,939 m e E=446.138,334 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.082,55 m²;
IV - inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.433,000 m e E=447.331,000 m; deste, segue confrontando com José Antônio Bernardes; segue com azimute de 209º51`32" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.784.426,496 m e E=447.327,266 m; deste, segue confrontando com P04 - José Antônio Bernardes; segue com azimute de 299º51`32" e distância de 66,23 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.784.459,470 m e E=447.269,826 m; deste, segue confrontando com P04 - José Antônio Bernardes; segue com azimute de 355º36`05" e distância de 17,01 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.784.476,425 m e E=447.268,522 m; deste, segue confrontando com José Antônio Bernardes; segue com azimute de 85º36`05" e distância de 15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.784.477,575 m e E=447.283,478 m; deste, segue confrontando com P04 - José Antônio Bernardes; segue com azimute de 175º36`05" e distância de 9,07 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.784.468,530 m e E=447.284,174 m; deste, segue confrontando com P04 - José Antônio Bernardes; segue com azimute de 119º51`32" e distância de 58,30 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.784.439,504 m e E=447.334,734 m; deste, segue confrontando com José Antônio Bernardes; segue com azimute de 209º51`32" e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas UTM N=7.784.433,000 m e E=447.331,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.129,56 m²;
V - inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.541,000 m e E=447.278,000 m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 270º00`00" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.784.541,000 m e E=447.270,500 m; deste, segue confrontando com P05 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 10 m e azimute de 0º00`00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.784.551,000 m e E=447.270,500 m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 15 m e azimute de 90º00`00" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.784.551,000 m e E=447.285,500 m; deste, segue confrontando com P05 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 10 m e azimute de 180º00`00" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.784.541,000 m e E=447.285,500 m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 270º00`00" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.541,000 m e E=447.278,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 150 m²;
VI - inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.830,000 m e E=447.183,000 m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 7º07`30" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.784.837,442 m e E=447.183,930 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 2,86 m e azimute de 97º07`30" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.784.837,088 m e E=447.186,765 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 44,47 m e azimute de 27º35`50" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.784.876,502 m e E=447.207,368 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 51,03 m e azimute de 28º04`21" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.784.921,529 m e E=447.231,382 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 50,97 m e azimute de 28º04`21" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.784.966,502 m e E=447.255,368 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 49,73 m e azimute de 27º35`50" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.785.010,577 m e E=447.278,407 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 18,35 m e azimute de 29º21`27" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.785.026,569 m e E=447.287,402 m; deste, segue confrontando com P06 - Aderci Antônio Luiz, com distância de 16,32 m e azimute de 94º10`17" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.785.025,382 m e E=447.303,683 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 6,70 m e azimute de 207º24`27" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.785.019,434 m e E=447.300,599 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 18,37 m e azimute de 209º21`28" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.785.003,424 m e E=447.291,593 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 49,57 m e azimute de 207º35`50" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.784.959,498 m e E=447.268,632 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 51,03 m e azimute de 208º04`21" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.784.914,471 m e E=447.244,618 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 50,97 m e azimute de 208º04`21" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.784.869,498 m e E=447.220,632 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 54,82 m e azimute de 207º35`50" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.784.820,912 m e E=447.195,235 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 13,27 m e azimute de 277º07`30" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.784.822,558 m e E=447.182,070 m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 7º07`30" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.784.830,000 m e E=447.183,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.466,03 m²;
VII - inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.785.025,975 m e E=447.295,543 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 8,16 m e azimute de 274º10`17" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.785.026,569 m e E=447.287,402 m; deste, segue confrontando com P06 - Aderci Antônio Luiz, com distância de 30,14 m e azimute de 27º24`27" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.785.053,328 m e E=447.301,277 m; deste, segue confrontando com P06 - Aderci Antônio Luiz, com distância de 111,37 m e azimute de 25º16`11" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.785.154,037 m e E=447.348,817 m; deste, segue confrontando com P07 - Erci Antônio Luis, com distância de 23,38 m e azimute de 65º10`38" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.785.163,853 m e E=447.370,038 m; deste, segue confrontando com P06 - Aderci Antônio Luiz, com distância de 129,58 m e azimute de 205º16`11" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.785.046,672 m e E=447.314,723 m; deste, segue confrontando com P06 - Aderci Antônio Luiz, com distância de 23,98 m e azimute de 207º24`27" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.785.025,382 m e E=447.303,683 m; deste, segue confrontando com P05.1 - Luiz Antônio Borges e outros, com distância de 8,16 m e azimute de 274º10`17" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.785.025,975 m e E=447.295,543 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.213,03 m²;
VIII - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.785.158,945 m e E=447.359,427 m; deste, segue confrontando com P06 - Aderci Antônio Luiz, com distância de 11,69 m e azimute de 245º10`38" até o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.785.154,037 m e E=447.348,817 m; deste, segue confrontando com P07 - Erci Antônio Luis, com distância de 67,84 m e azimute de 25º16`11" até o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.785.215,381 m e E=447.377,774 m; deste, segue confrontando com P07 - Erci Antônio Luis, com distância de 5,55 m e azimute de 45º00`00" até o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.785.219,303 m e E=447.381,697 m; deste, segue confrontando com Erci Antônio Luis, com distância de 15 m e azimute de 135º00`00" até o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.785.208,697 m e E=447.392,303 m; deste, segue confrontando com P07 - Erci Antônio Luis, com distância de 2,94 m e azimute de 225º00`00" até o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.785.206,619 m e E=447.390,226 m; deste, segue confrontando com P07 - Erci Antônio Luis, com distância de 47,29 m e azimute de 205º16`11" até o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.785.163,853 m e E=447.370,038 m; deste, segue confrontando com P06 - Aderci Antônio Luiz, com distância de 11,69 m e azimute de 245º10`38" até o vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.785.158,945 m e E=447.359,427 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 927,09 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.