Decreto nº 272/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
DECRETO Nº 272, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 272, de 24 de fevereiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01 de coordenadas N=7.864.851,00 m e E=717.414,00 m; deste, segue confrontando com P01 - Cassio Aparecido Vilela e outros com azimute de 334º24`41" e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.857,76 m e E=717.410,76 m; deste, segue confrontando com P01 - Cassio Aparecido Vilela e outros com azimute de 064º24`41" e distância de 158,07 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.926,04 m e E=717.553,33 m; deste, segue confrontando com P01 - Cassio Aparecido Vilela e outros com azimute de 074º03`17" e distância de 81,94 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.948,55 m e E=717.632,11 m; deste, segue confrontando com P01 - Cassio Aparecido Vilela e outros com azimute de 092º33`50" e distância de 36,33 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.946,92 m e E=717.668,41 m; deste, segue confrontando com A - Prefeitura Municipal de Prata com azimute de 189º24`38" e distância de 7,55 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.939,47 m e E=717.667,17 m; deste, segue confrontando com A - Prefeitura Municipal de Prata com azimute de 189º24`38" e distância de 7,55 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.864.932,02 m e E=717.665,94 m; deste, segue confrontando com P01 - Cassio Aparecido Vilela e outros com azimute de 272º33`50" e distância de 32,09 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.864.933,45 m e E=717.633,89 m; deste, segue confrontando com P01 - Cassio Aparecido Vilela e outros com azimute de 254º03`17" e distância de 78,23 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.864.911,96 m e E=717.558,67 m; deste, segue confrontando com P01 - Cassio Aparecido Vilela e outros com azimute de 244º24`41" e distância de 156,81 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.864.844,24 m e E=717.417,24 m; deste, segue confrontando com P01 - Cassio Aparecido Vilela e outros com azimute de 334º24`41" e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.851,00 m e E=717.414,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4075.9847 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.