Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 274/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.784.236,41.

DECRETO Nº 274, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.784.236,41.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 11.784.236,41 (onze milhões setecentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 11.364.474,24 (onze milhões trezentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 419.762,17 (quatrocentos e dezenove mil setecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 274, de 25 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 021)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06183050-4.335-0001-3390-0-95.1 312.528,35

1071.06183050-4.335-0001-4490-0-95.1 72.905,94

1071.06781046-4.426-0001-4490-0-95.1 14.327,88

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122155-4.462-0001-3390-0-95.1 20.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 11.364.474,24

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.784.236,41

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1 11.364.474,24

TOTAL DA ANULAÇÃO 11.364.474,24

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 274, de 25 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 021)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

GMG 1071 Rio doce - GMG N/A 9344481 Ressarcimentos Rio Doce R$ 399.762,17 Suplementação por saldo financeiro

SEPLAG 1501 Ressarcimento de gastos - Vale Vale - Pré Acordo 9249104 Vale - Ressarcimento de gastos R$ 20.000,00 Suplementação por saldo financeiro

FES 4291 Acordo Judicial Vale IV 9288198 Conclusão de obra e Equipagem de Hospitais Regionais R$ 11.364.474,24 Realocação orçamentária

DER 2301 Acordo Judicial Vale IV 9288198 Conclusão de obra e Equipagem de Hospitais Regionais R$ 11.364.474,24 Realocação orçamentária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.