Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 275/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 57.182.429,87.

DECRETO Nº 275, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 57.182.429,87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 57.182.429,87 (cinquenta e sete milhões cento e oitenta e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 14.187.147,47 (quatorze milhões cento e oitenta e sete mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos);

II - do saldo financeiro do convênio nº 8/2022, firmado em 27 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$ 217.468,58 (duzentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal Diamantina, no valor de R$ 8.222,81 (oito mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 41/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$ 32.347,54 (trinta e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 431.913,55 (quatrocentos e trinta e um mil novecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 1/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$ 18.127,87 (dezoito mil cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Militar do Acre, no valor de R$ 46.314,00 (quarenta e seis mil trezentos e quatorze reais);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.743,34 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 909643/2021, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 127.160,04 (cento e vinte e sete mil cento e sessenta reais e quatro centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 64/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho, no valor de R$ 992,89 (novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos);

XI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.823,78 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos);

XII - do saldo financeiro da portaria nº 18/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 39.504.891,32 (trinta e nove milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$ 6.466,77 (seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº 4/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 21.821,62 (vinte e um mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos);

XV - do saldo financeiro do convênio nº 6/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 18.555,60 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos);

XVI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 928626/2022, firmado em 27 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$ 30.223,97 (trinta mil duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos);

XVII - do saldo financeiro do convênio nº 8/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.879,22 (mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos);

XVIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais);

XIX - do saldo financeiro do convênio nº 946222/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 124.771,20 (cento e vinte e quatro mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos);

XX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 946222/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais);

XXI - do saldo financeiro do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 92.318,25 (noventa e dois mil trezentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos);

XXII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 560,05 (quinhentos e sessenta reais e cinco centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 275, de 25 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 022)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03122705-2.500-0001-3390-0-09.1 40.889,01

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-69.1 4.014,00

1251.06181137-2.061-0001-4490-0-69.1 42.300,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 992,89

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 27.846,86

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-01.1 2.743,34

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 2.823,78

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 127.160,04

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 4.500,68

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 467.749,73

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 207.983,08

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1 39.504.891,32

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-98.1 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-4490-0-69.1 800.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 256,73

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 192,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 3.196,54

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 2.821,50

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421129-4.344-0001-3350-0-10.3 16.332,54

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-98.1 510.250,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.043-0001-3390-0-10.1 102.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 30.223,97

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 40.377,22

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.165.050,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 44.000,00

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 1.500,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 57.299,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 1.879,22

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 2.000.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-24.1 124.771,20

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-91.3 5.680,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-10.3 82.905,00

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-24.1 680.997,25

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.3 560,05

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-24.1 411.357,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.122-0001-3390-0-92.1 9.166.885,92

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 57.182.429,87

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 40.889,01

1081.03122705-2.500-0001-3390-0-10.1 25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1 10.000,00

1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.035-0001-3320-0-24.1 1.000.036,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 102.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 710.250,00

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 99.237,54

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 57.299,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125029-4.051-0001-3390-0-60.1 1.500,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12363705-2.500-0001-3390-0-10.1 9.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-92.1 9.166.885,92

4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.165.050,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 14.187.147,47

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.