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Decreto nº 276/2022

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DECRETO Nº 276, DE 2022

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Decreto com numeração especial 276, de 16/05/2022 - Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.028.407,09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 24.028.407,09 (vinte e quatro milhões vinte e oito mil quatrocentos e sete reais e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

III - do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais);

IV - do saldo financeiro da receita de notificação de infração de trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

V - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$ 4.632.297,94 (quatro milhões seiscentos e trinta e dois mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 276, de 16 de maio de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 060)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.1 6.407.741,15

1231.20608164-4.424-0001-3390-0-10.1 1.150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541120-4.371-0001-3390-0-72.1 150.000,00

1371.18541120-4.371-0001-4490-0-72.1 200.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1 450.000,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.1 700.000,00

1401.06182155-4.479-0001-4490-0-53.1 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.1 290.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.1 150.000,00

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.1 6.400.000,00

1481.27812043-4.092-0001-3390-0-10.1 681.168,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 1.280.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.374-0001-4490-0-83.2 60.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-71.1 4.130.798,44

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.1 501.499,50

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608088-1.011-0001-3390-0-10.1 229.000,00

3041.20608088-1.011-0001-4490-0-10.1 1.048.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 24.028.407,09

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 17.636.109,15

TOTAL DA ANULAÇÃO 17.636.109,15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.