Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 276/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.

DECRETO Nº 276, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Novo Cruzeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 276, de 15 de abril de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Juarez Rosa de Jesus, na coordenada 192112:8066930, área rural do Município de Novo Cruzeiro, percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 192099:8066988, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 192098:8067028, onde vira-se 35º à direita e percorre-se 300 m em linha reta até a coordenada 192243:8067287, compreendendo a distância total de 400 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.000 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.