Decreto nº 278/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
DECRETO Nº 278, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formiga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 278, de 26 de fevereiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno de Rider Pereira inicia na coordenada 451884:7737601, segue por 35 m até a coordenada 451868:7737570, onde deflete 9º à esquerda e segue por 98 m até a coordenada 451837:7737478, onde deflete 31º à direita e segue por 110 m até a coordenada 451753:7737410, onde deflete 27º à direita e segue por 66 m até a coordenada 451688:7737397, onde deflete 14º à esquerda e segue por 106 m até a coordenada 451592:7737351, onde deflete 40º à direita e segue por 201 m até a coordenada 451408:7737406, onde deflete 7º à direita e segue por 8 m até a coordenada 451401:7737409, onde deflete 9º à esquerda e segue por 8 m até a coordenada 451393:7737411, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 632 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 9.480 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.