Decreto nº 279/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Corinto, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Corinto.
DECRETO Nº 279, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Corinto, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Corinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Corinto, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Corinto, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Corinto.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 279, de 27 de fevereiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 552715:7970794, segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 83 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 552689:7970873, segue daí, com um ângulo de 3º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 295 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 552612:7971158. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação entre os pontos DV1 e V1 e 20 m a partir do eixo de sua locação entre os pontos V1 e DV2. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Dauro Valadares Xavier Junior é de 378 m de extensão, perfazendo uma área de 6.522,5 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.