Decreto nº 28/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dom Joaquim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dom Joaquim.
DECRETO Nº 28, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dom Joaquim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dom Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Dom Joaquim, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dom Joaquim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dom Joaquim.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 28, de 12 de janeiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da propriedade de Arlete P. B. T. e outros, na coordenada 687063:7905930, área rural do Município de Dom Joaquim, percorre-se 48 m em linha reta até a coordenada 687063:7905978, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 687055:7906015, onde vira-se 20º à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 687036:7906045, onde vira-se 19º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 687026:7906084, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 687021:7906122, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada 687015:7906156, onde vira-se 27º à direita e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 687029:7906201, onde vira-se 1º à direita e percorre-se 81 m em linha reta até a coordenada 687055:7906278, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 39 m em linha reta até a coordenada 687062:7906316, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 29 m em linha reta até a coordenada 687063:7906345, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 31 m em linha reta até a coordenada 687059:7906376, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 687058:7906418, onde vira-se 19º à direita e percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 687074:7906469, onde vira-se 4º à direita e percorre-se 27 m em linha reta até a coordenada 687084:7906494, onde vira-se 23º à direita e percorre-se 26 m em linha reta até a divisa na coordenada 687102:7906512, compreendendo a distância total de 610 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.150 m².