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Decreto nº 280/2022

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DECRETO Nº 280, DE 2022

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Decreto com numeração especial 280, de 16/05/2022 - Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.821.241,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 27.821.241,84 (vinte e sete milhões oitocentos e vinte e um mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$ 20.743,46 (vinte mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$ 7.779,31 (sete mil setecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos);

IV - do saldo financeiro convênio nº 904604/2020, firmado em 30 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

V - do saldo financeiro convênio nº 874718/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 200.759,22 (duzentos mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos);

VI - do saldo financeiro convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 151.051,11 (cento e cinquenta e um mil cinquenta e um reais e onze centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 204.993,00 (duzentos e quatro mil novecentos e noventa e três reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 280, de 17 de maio de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 061)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.1 100.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 7.779,31

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 20.743,46

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 115.672,00

1271.13391061-4.286-0001-3390-0-10.7 62.978,00

1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1 20.000,00

1271.23695050-4.225-0001-3390-0-10.7 46.429,00

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.7 90.763,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 9.562.505,02

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 315.098,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541120-4.371-0001-3390-0-29.1 150.000,00

1371.18541120-4.371-0001-4490-0-31.1 30.800,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 541,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.1 45.000,00

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 61.668,04

1481.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 5.278,96

1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1 110.000,00

1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.1 45.000,00

1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1 114.993,00

1481.14422046-4.115-0001-3350-0-24.1 250.000,00

1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3 2.944.415,63

1481.27812043-4.086-0001-3320-0-24.1 351.810,33

1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.1 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122062-4.519-0001-3390-1-10.1 150.000,00

1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1 12.000.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1 192.466,00

2061.12364077-4.190-0001-3390-0-10.1 119.173,35

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 192.033,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 10.502,37

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 36.646,05

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1 598.946,32

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 27.821.241,84

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691064-1.019-0001-3390-1-10.1 119.173,35

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 200.170,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 36.646,05

1301.04130029-4.137-0001-3390-0-10.1 240.000,00

1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.1 5.383.699,75

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-31.1 30.800,00

1371.18541120-4.348-0001-3390-0-29.1 150.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.10302155-2.079-0001-3390-0-60.1 541,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 478.138,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 2.944.415,63

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 12.246.947,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 192.033,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.502,37

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 598.946,32

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.487-0001-3367-0-10.1 4.253.903,27

TOTAL DA ANULAÇÃO 26.985.915,74

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.