Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 281/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 281, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 281, de 16 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 71 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Tupi, de propriedade presumida de Ronni Vicente de Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida - PP foi materializado no eixo do cruzamento entre a Rua Flor do Vale e Rua Flor Lilás, nas coordenadas E=613.364,712 e N=7.807.280,295; deste, com azimute de 73º43`35" e distância de 36,65 m, tem-se o AUX.-1, de coordenadas E=613.399,889 e N=7.807.290,564; deste, com azimute de 47º49`21" e distância de 27,83 m, tem-se o V-1, de coordenadas E=613.420,515 e N=7.807.309,252, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 326º09`33" e distância de 23,57 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E=613.407,388 e N=7.807.328,831, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-1 e V-2 confrontam-se: pelo V-1 com a divisa de propriedade de mesmo superficiário Ronni Vicente de Moura ID:49.091, no alinhamento da Rua Flor Lilás; pelo V-2 com o muro de divisa da área da gleba 2 de superficiário Julio Cesar Pereira Amorim;

II - área de terreno com a medida de 136 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Tupi, de propriedade presumida de Julio Cesar Pereira Amorim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida - PP foi materializado no muro de divisa da área da gleba 1, nas coordenadas E=613.407,388 e N=7.807.328,831; deste, com azimute de 320º21`20" e distância de 12,66 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E=613.399,309 e N=7.807.338,581; deste, com azimute de 265º00`56" e distância de 32,58 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E=613.366,853 e N=7.807.335,750, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-2, V-3 e V-4 confronta-se: pelo V-2 com o muro de divisa da área da gleba 1 de superficiário Ronni Vicente de Moura ID:49.091; pelas laterais da faixa de mesmo superficiário Julio Cesar Pereira Amorim; pelo V-4 com o muro de divisa, no alinhamento da Rua Flor do Vale.