Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 283/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Danta.

DECRETO Nº 283, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Danta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Córrego Danta, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Danta.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 283, de 19 de maio de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 KV que será construída passando pela propriedade do Sr. Ilso se inicia na coordenada 409121:7809900, segue por 65 m até a coordenada 409067:7809864, volve 8º à direita que segue 120 m até a coordenada 408960:7809810, volve 6º à esquerda seguindo por 116 m até a coordenada 408862:7809746, segue por 126 m até a coordenada 408756:7809680, volve 19º à direita seguindo por 67 m até a coordenada 408690:7809664 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 494 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 7.410 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.