Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 284/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 344.783.130,10.

DECRETO Nº 284, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 344.783.130,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 344.783.130,10 (trezentos e quarenta e quatro milhões setecentos e oitenta e três mil cento e trinta reais e dez centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 55.472.881,97 (cinquenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos);

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais);

IV - do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.230187064, com recursos oriundos de Termo de ajustamento, para Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 3.242.238,39 (três milhões duzentos e quarenta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 12/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$ 8.678,67 (oito mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 71/2021, firmado em 1º de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$ 10.523,87 (dez mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 4.525.384,00 (quatro milhões quinhentos e vinte e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$ 1.965,61 (um mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 65,82 (sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 922300/2021, firmado em 27 de dezembro 2021 entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.236.261,16 (três milhões duzentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos);

XI - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 194.216.971,00 (cento e noventa e quatro milhões duzentos e dezesseis mil novecentos e setenta e um reais);

XII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 20.372.207,37 (vinte milhões trezentos e setenta e dois mil duzentos e sete reais e trinta e sete centavos);

XIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais);

XIV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.497.888,27 (dois milhões quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);

XV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 4.758,44 (quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos);

XVII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$ 166.441,39 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 284, de 18 de abril de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 032)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 46.625,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17512125-1.097-0001-4490-0-95.1 55.472.881,97

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608113-4.399-0001-3390-0-71.1 1.180.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-09.1 203.589,26

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 3.038.649,13

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 10.523,87

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 8.678,67

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.112-0001-4490-0-60.1 649.818,00

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-60.1 1.994.157,82

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-60.1 1.452.299,82

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 1.395,61

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 570,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-60.1 54.000,00

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-60.1 375.108,36

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-95.1 2.000.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541040-4.069-0001-3390-0-95.1 65,82

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 600.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13131121-4.302-0001-3190-0-10.1 1.739.071,95

2211.13131121-4.302-0001-3191-0-10.1 631.944,30

2211.13722121-4.298-0001-3190-0-10.1 255.987,71

2211.13722121-4.298-0001-3191-0-10.1 96.404,41

2211.13722121-4.299-0001-3190-0-10.1 75.296,75

2211.13722121-4.299-0001-3191-0-10.1 32.121,90

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10571152-4.456-0001-4490-0-24.1 3.236.261,16

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 2.497.888,27

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 5.600.000,00

2301.26782081-4.275-0001-3390-0-60.2 1.200.000,00

2301.26782081-4.275-0001-3390-0-69.1 4.758,44

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-60.2 9.000.000,00

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-54.2 20.372.207,37

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 194.216.971,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.3 5.000,00

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3 7.672,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1 10.610.632,00

2371.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1 3.951.951,12

2371.20609078-4.202-0001-3190-0-60.1 2.809.594,00

2371.20609078-4.202-0001-3191-0-60.1 1.048.149,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-4450-0-10.1 1.000.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 5.300.000,00

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 1.475.021,00

4291.10302062-4.135-0001-4470-0-10.1 9.048.000,00

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.12363067-4.159-0001-3390-1-60.1 166.441,39

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 3.313.393,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 344.783.130,10

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1 432.619,99

1231.20608113-4.399-0001-3390-0-10.1 2.133.393,00

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-10.1 747.380,01

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1 2.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1 46.625,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 600.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.070.356,41

2211.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 760.470,61

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1 5.000,00

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.1 7.672,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 1.074.256,00

2371.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1 400.763,00

2371.20304080-4.317-0001-3190-0-60.1 206.588,00

2371.20304080-4.317-0001-3190-0-91.1 716.935,00

2371.20304080-4.317-0001-3191-0-60.1 77.070,00

2371.20304080-4.317-0001-3191-0-91.1 267.460,00

2371.20304080-4.318-0001-3190-0-60.1 61.976,00

2371.20304080-4.318-0001-3190-0-91.1 215.080,00

2371.20304080-4.318-0001-3191-0-60.1 23.121,00

2371.20304080-4.318-0001-3191-0-91.1 80.238,00

2371.20304080-4.319-0001-3190-0-60.1 495.811,00

2371.20304080-4.319-0001-3190-0-91.1 1.720.643,00

2371.20304080-4.319-0001-3191-0-60.1 184.967,00

2371.20304080-4.319-0001-3191-0-91.1 641.904,00

2371.20304112-4.440-0001-3190-0-60.1 61.976,00

2371.20304112-4.440-0001-3190-0-91.1 215.080,00

2371.20304112-4.440-0001-3191-0-60.1 23.121,00

2371.20304112-4.440-0001-3191-0-91.1 80.238,00

2371.20304118-4.439-0001-3190-0-60.1 20.659,00

2371.20304118-4.439-0001-3190-0-91.1 71.693,00

2371.20304118-4.439-0001-3191-0-60.1 7.707,00

2371.20304118-4.439-0001-3191-0-91.1 26.746,00

2371.20609078-4.202-0001-3190-0-91.1 4.588.382,00

2371.20609078-4.202-0001-3191-0-91.1 1.705.287,12

2371.20609078-4.203-0001-3190-0-60.1 578.446,00

2371.20609078-4.203-0001-3190-0-91.1 2.007.417,00

2371.20609078-4.203-0001-3191-0-60.1 215.795,00

2371.20609078-4.203-0001-3191-0-91.1 748.888,00

2371.20609078-4.206-0001-3190-0-60.1 289.223,00

2371.20609078-4.206-0001-3190-0-91.1 1.003.709,00

2371.20609078-4.206-0001-3191-0-60.1 107.898,00

2371.20609078-4.206-0001-3191-0-91.1 374.444,00

2371.20609108-4.498-0001-3190-0-60.1 20.659,00

2371.20609108-4.498-0001-3190-0-91.1 71.693,00

2371.20609108-4.498-0001-3191-0-60.1 7.707,00

2371.20609108-4.498-0001-3191-0-91.1 26.746,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 5.300.000,00

4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 9.048.000,00

4291.10302062-4.135-0001-3390-0-10.1 2.475.021,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 44.046.864,14

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.