Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 285/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 3 - CSN, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

DECRETO Nº 285, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 3 - CSN, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 3 - CSN, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 285, de 19 de maio de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Congonhas 3, o caminhamento toma o rumo de 68º50`12"SO, atingindo o vértice MV01A, distanciado em 67,63 m da SE Congonhas 3. No vértice MV01A, defletido de 87º08`58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º00`50"NO, atingindo o vértice MV02A, distanciado em 93,42 m do vértice MV01A. No vértice MV02A, defletido de 36º36`24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12º35`34"NE, atingindo o vértice MV03A, distanciado em 834,69 m do vértice MV02A. No vértice MV03A, defletido de 12º08`37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º26`57"NE, atingindo o vértice MV04A, distanciado em 139,93 m do vértice MV03A. No vértice MV04A, defletido de 27º27`29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º00`32"NO, atingindo o vértice MV05A, distanciado em 413,56 m do vértice MV04A. No vértice MV05A, defletido de 61º44`23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º44`55"NO, atingindo o vértice MV06A, distanciado em 952,85 m do vértice MV05A. No vértice MV06A, defletido de 19º11`39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º33`16"NO, atingindo o vértice MV07A, distanciado em 1.081,16 m do vértice MV06A. No vértice MV07A, defletido de 22º37`24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46º55`53"NO, atingindo o vértice MV08A, distanciado em 381,71 m do vértice MV07A. No vértice MV08A, defletido de 64º24`12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º28`19"NE, atingindo o vértice MV09A, distanciado em 481,09 m do vértice MV08A. No vértice MV09A, defletido de 11º49`14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º17`33"NE, atingindo o vértice MV10A, distanciado em 402,31 m do vértice MV09A. No vértice MV10A, defletido de 26º04`48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º22`21"NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado em 577,13 m do vértice MV10A. No vértice MV11A, defletido de 10º53`02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º29`19"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado em 387,40 m do vértice MV11A. No vértice MV12A, defletido de 21º08`14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23º21`05"NE, atingindo o vértice MV13A, distanciado em 144,85 m do vértice MV12A. No vértice MV13A, defletido de 26º54`08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3º33`03"NO, atingindo o vértice MV14A, distanciado em 144,75 m do vértice MV13A. No vértice MV14A, defletido de 35º46`59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º13`56"NE, atingindo o vértice MV15A, distanciado em 131,28 m do vértice MV14A. No vértice MV15A, defletido de 37º14`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º28`34"NE, atingindo o vértice MV16A, distanciado em 159,63 m do vértice MV15A. No vértice MV16A, defletido de 14º32`13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º00`46"NE, atingindo o vértice MV17A, distanciado em 277,51 m do vértice MV16A. No vértice MV17A, defletido de 58º14`43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º46`03"NE, atingindo o vértice MV18A, distanciado em 246,56 m do vértice MV17A. No vértice MV18A, defletido de 37º15`34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11º29`31"NO, atingindo o vértice MV19A, distanciado em 218,94 m do vértice MV18A. No vértice MV19A, defletido de 20º02`54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8º33`23"NE, atingindo o vértice MV20A, distanciado em 307,01 m do vértice MV19A. No vértice MV20A, defletido de 30º33`41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º00`18"NO, atingindo o vértice MV21A, distanciado em 292,29 m do vértice MV20A. No vértice MV21A, defletido de 20º34`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42º34`57"NO, atingindo o vértice MV22A, distanciado em 322,35 m do vértice MV21A. No vértice MV22A, defletido de 16º32`32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º07`28"NO, atingindo o vértice MV23A, distanciado em 412,30 m do vértice MV22A. No vértice MV23A, defletido de 67º23`58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8º16`30"NE, atingindo o vértice MV24A, distanciado em 153,69 m do vértice MV23A. No vértice MV24A, defletido de 34º39`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º23`09"NO, atingindo o vértice MV25A, distanciado em 242,68 m do vértice MV24A. No vértice MV25A, defletido de 17º17`14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º40`23"NO, atingindo o vértice MV26A, distanciado em 255,26 m do vértice MV25A. No vértice MV26A, defletido de 69º14`48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º04`49"SO, atingindo o vértice MV27A, distanciado em 274,95 m do vértice MV26A. No vértice MV27A, defletido de 27º34`25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º20`47"NO, atingindo o pórtico da SE CSN, distanciado em 363,16 m do vértice MV27A, encerrando, então, o caminhamento da linha que totaliza 9.760,08 m de extensão, perfazendo uma área total de 780.806,4 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.