Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 286/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 104.748.964,06.

DECRETO Nº 286, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 104.748.964,06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 104.748.964,06 (cento e quatro milhões setecentos e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 12/2019, firmado em 5 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$ 365,12 (trezentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$ 38,51 (trinta e oito reais e cinquenta e um centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 49/2021, firmado em 26 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$ 65.286,78 (sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 298.4/2019, firmado em 26 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Inconfidentes, no valor de R$ 1.662,78 (mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 276.4/2019, firmado em 3 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$ 9.781,81 (nove mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$ 633,78 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos);

VIII - do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, no valor de R$ 1.980,72 (mil novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 46/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, no valor de R$ 8.118,60 (oito mil cento e dezoito reais e sessenta centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 177/2019, firmado em 30 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$ 10.686,02 (dez mil seiscentos e oitenta e seis reais e dois centavos);

XI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

XII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 133.198,13 (cento e trinta e três mil cento e noventa e oito reais e treze centavos);

XIII - do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$ 2.780.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 286, de 19 de maio de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 062)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 13.823.702,41

1191.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 403.184,05

1191.04123084-4.199-0001-3190-0-10.1 421.399,39

1191.04123084-4.199-0001-3191-0-10.1 193.216,87

1191.04123084-4.199-0001-3390-0-10.7 47.782,35

1191.04123084-4.247-0001-3191-0-10.1 101.241,75

1191.04123084-4.247-0001-3390-0-10.7 5.358,84

1191.04123084-4.251-0001-3190-0-10.1 1.882.454,33

1191.04123084-4.251-0001-3191-0-10.1 389.353,03

1191.04123084-4.251-0001-3390-0-10.7 150.177,63

1191.04123084-4.252-0001-3190-0-10.1 1.492.996,56

1191.04123084-4.252-0001-3191-0-10.1 328.616,50

1191.04123084-4.252-0001-3390-0-10.7 176.290,04

1191.04123084-4.258-0001-3190-0-10.1 1.264.583,18

1191.04123084-4.258-0001-3191-0-10.1 482.477,77

1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.7 67.135,93

1191.04126115-2.051-0001-3190-0-10.1 4.416.631,32

1191.04126115-2.051-0001-3191-0-10.1 1.858.647,00

1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.7 327.994,13

1191.04129113-4.278-0001-3190-0-11.1 22.181.676,52

1191.04129113-4.282-0001-3190-0-10.1 6.600.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1 8.118,60

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 11.444,59

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 633,78

1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 403,63

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 5.825,05

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 70.147,75

1251.06181034-4.058-0001-3320-0-24.1 1.980,72

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 9.296,91

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 37.994,10

1261.12368112-4.326-0001-3350-0-21.1 13.861.000,00

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 427.837,65

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1 23.179.658,40

1451.06421145-1.058-0001-3390-1-10.3 48.081,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 202.224,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.091-0001-4490-0-10.1 79.968,00

1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1 1.479.549,01

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 925.000,00

2091.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 75.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 12.480,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 1.784.203,14

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 112.650,65

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 20.547,48

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421152-1.060-0001-3390-0-39.1 2.780.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 104.748.964,06

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.278-0001-3190-0-10.1 32.058.504,16

1191.04129113-4.282-0001-3190-0-11.1 22.181.676,52

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.7 774.738,92

1191.04129113-4.312-0001-3190-0-10.1 1.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 13.861.000,00

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1 475.128,66

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.418-0001-4490-1-24.1 3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1 1.479.549,01

1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.1 79.968,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 250.305,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 23.179.658,40

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 12.480,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 1.784.203,14

TOTAL DA ANULAÇÃO 100.737.211,81

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.