Decreto nº 288/2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Berilo 2, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
DECRETO Nº 288, DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Berilo 2, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Berilo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Berilo 2, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 288, de 23 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.125.590,440 m e E=769.161,772 m; deste segue com azimute de 147º00`07" e distância de 81,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.125.522,087 m e E=769.206,158 m; deste segue com azimute de 237º00`07" e distância de 35,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.125.503,025 m e E=769.176,804 m; deste segue com azimute de 327º00`07" e distância de 82,83 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.125.572,493 m e E=769.131,694 m; deste segue com azimute de 59º10`36" e distância de 35,03 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.125.590,440 m e E=769.161,772 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.875,76 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.