Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 289/2025

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 289, DE 2025

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. Único Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Andrade, ex-Vice-Governador do Estado, ex-Deputado Estadual e Federal e ex-Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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