Decreto nº 289/2025
Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 289, DE 2025
Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. Único Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Andrade, ex-Vice-Governador do Estado, ex-Deputado Estadual e Federal e ex-Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.