Decreto nº 289/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.
DECRETO Nº 289, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Arinos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 5 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 289, de 17 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.237.986,00 m e E=408.759,00, segue com azimute de 161º33`54" e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.237.978,88 m e E=408.761,37 m; deste, segue com azimute de 251º33`54" e distância de 35,22 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.237.967,75 m e E=408.727,96 m; deste, segue com azimute de 022º11`20" e distância de 9,88 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.237.976,90 m e E=408.731,69 m; deste, segue com azimute de 022º11`20" e distância de 9,88 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.237.986,05 m e E=408.735,42 m; deste, segue com azimute de 071º33`54" e distância de 22,36 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.237.993,12 m e E=408.756,63 m; deste, segue com azimute de 161º33`54" e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.237.986,00 m e E=408.759,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 431,8493 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.237.976,90 m e E=408.731,69 m; deste, segue com azimute de 202º11`20" e distância de 9,88 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.237.967,75 m e E=408.727,96 m; deste, segue com azimute de 251º33`54" e distância de 72,29 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.237.944,88 m e E=408.659,37 m; deste, segue com azimute de 341º33`54" e distância de 7,5 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.237.952,00 m e E=408.657,00 m; deste, segue com azimute de 341º33`54" e distância de 7,5 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.237.959,12 m e E=408.654,63 m; deste, segue com azimute de 071º33`54" e distância de 85,16 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.237.986,05 m e E=408.735,42 m; deste, segue com azimute de 202º11`20" e distância de 9,88 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.237.976,90 m e E=408.731,69 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1180,9123 m².