Decreto nº 29/2025
Reconhece o Decreto Municipal nº 11.416, de 14 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Ipatinga, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.
DECRETO Nº 29, DE 2025
Reconhece o Decreto Municipal nº 11.416 , de 14 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Ipatinga, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 12 de janeiro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Ipatinga;
que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de Ipatinga expediu decreto de estado de calamidade pública em decorrência do desastre ocorrido, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 11.416 , de 14 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Ipatinga, que declarou ESTADO
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.