Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 29/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela.

DECRETO Nº 29, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Mirabela, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 29, de 12 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída inicia-se no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 585.368 e N: 8.206.798; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 341º 20` 51,89" e distância de 250,14 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 585.288 e N: 8.207.035; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 340º 22` 39,88" e distância de 122,09 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 585.247 e N: 8.207.150; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 323º 14` 18,49" e distância de 740,20 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 584.804 e N: 8.207.743; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 0º e distância de 16,00 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 584.804 e N: 8.207.759; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 42º 16` 25,28" e distância de 267,59 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 584.984 e N: 8.207.957; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 36º 59` 19,57" e distância de 96,40 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 585.042 e N: 8.208.034; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 33º 15` 15,72" e distância de 145,89 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 585.122 e N: 8.208.156; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 36º 30` 39,80" e distância de 95,80 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 585.179 e N: 8.208.233; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 303º 41` 24,24" e distância de 14,42 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 585.167 e N: 8.208.241; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 216º 30` 39,80" e distância de 95,80 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 585.110 e N: 8.208.164; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 213º 15` 15,72" e distância de 145,89 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 585.030 e N: 8.208.042; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 217º 42` 57,51" e distância de 94,81 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 584.972 e N: 8.207.967; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 222º 01` 06,74" e distância de 271,90 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 584.790 e N: 8.207.765; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 183º 48` 50,67" e distância de 15,03 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 584.789 e N: 8.207.750; confrontando com terras de BR 135, segue com azimute de 143º 15` 06,18" e distância de 753,80 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 585.240 e N: 8.207.146; confrontando com terras de BR 135, segue com azimute de 160º 03` 27,42" e distância de 120,21 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E: 585.281 e N: 8.207.033; confrontando com terras de BR 135, segue com azimute de 161º 25` 14,63" e distância de 251,09 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E: 585.361 e N: 8.206.795; confrontando com terras de BR 135, segue com azimute de 66º 48` 05,07" e distância de 7,62 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 3.505 m. Área total = 17.725m².