Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 290/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ilicínea, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ilicínea.

DECRETO Nº 290, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ilicínea, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ilicínea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ilicínea, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ilicínea, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ilicínea.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 290, de 23 de maio de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sr. Julinho, com propriedade na Zona Rural de Ilicínea, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 420.770 - N 7.675.066, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 56 m até chegar à coordenada UTM E 420.735 - N 7.675.111, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 420.687 - N 7.675.137, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 109 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.635 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.