Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 290/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.

DECRETO Nº 290, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ouro Fino, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 290, de 6 de março de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 362.320 - N 7.536.863, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Paulo Nelson Pavan, com propriedade na Zona Rural de Ouro Fino. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 4 m até chegar à coordenada UTM E 362.324 - N 7.536.864, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 23º03` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 362.366 - N 7.536.902, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 64 m até chegar à coordenada UTM E 362.413 - N 7.536.945, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 18º34` à direita, onde inicia-se um trecho existente em recondutoramento, que segue em linha reta por uma distância de 77 m até chegar à coordenada UTM E 362.483 - N 7.536.976, onde se encerra o trecho existente em recondutoramento, com um ângulo de 57º14` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 362.488 - N 7.537.008, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 14º11` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 362.511 - N 7.537.062, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 33º29` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 362.564 - N 7.537.097, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12º16` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 362.604 - N 7.537.138, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 14º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 362.638 - N 7.537.159, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 28º11` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 362.667 - N 7.537.209, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 16º05` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 362.681 - N 7.537.265, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 22º20` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 362.674 - N 7.537.313, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 51º38` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 5 m até chegar à coordenada UTM E 362.669 - N 7.537.316, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento totaliza 621 m de extensão, descontado o trecho existente com recondutoramento (77

m), temos um total de 544 m de extensão embargados. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 8.160 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.