Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 290/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

DECRETO Nº 290, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Grão Mogol, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 5 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 290, de 17 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 721861:8211911; desta, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 87 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 721891:8211992. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 87 m de extensão, perfazendo uma área de 435 m² de ocupação;

II - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 721208:8210376; desta, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 895 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 721400:8211250; desta, segue com um ângulo de 2º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 64 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 721416:8211312; desta, segue com um ângulo de 19º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 200 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 721527:8211478; desta, segue com um ângulo de 10º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 342 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 721763:8211725; desta, segue com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 163 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 721844:8211866; desta, segue com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 721860:8211910, onde finaliza o trecho embargado. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.710 m de extensão, perfazendo uma área de 8.550 m² de ocupação.