Decreto nº 291/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
DECRETO Nº 291, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Felixlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 291, de 6 de março de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 516066:7926289, segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 21 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 516049:7926276, segue daí, com um ângulo de 122º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 90 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 515965:7926308, segue daí, com um ângulo de 106º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 35 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 515968:7926343, segue daí, com um ângulo de 145º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 515945:7926383, segue daí, com um ângulo de 142º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 34 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 515950:7926417, segue daí, com um ângulo de 129º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 294 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 515751:7926633. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Euciane Maria Valadares Moreira é de 520 m de extensão, perfazendo uma área de 7.800 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.