Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 292/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.

DECRETO Nº 292, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Preto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Preto, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292, de 23 de maio de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia no ponto de coordenadas 630516:7557320, segue em linha reta por uma distância de 405 m, chega-se ao poste 01 de coordenadas 630460:7556919 com ângulo de 40º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 368 m, até as coordenadas 630655:7556606 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 773 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 11.595 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.