Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 292/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

DECRETO Nº 292, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bambuí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292, de 22 de abril de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.798.487,000 m e E= 411.982,000 m; deste, segue confrontando com Alexandre Carvalho Alzamora e outros; segue com azimute de 7º03`28" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.798.494,443 m e E= 411.982,922 m; deste, segue confrontando com P01 - Alexandre Carvalho Alzamora e outros; segue com azimute de 97º03`28" e distância de 2,73 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.798.494,108 m e E= 411.985,628 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 197º05`06" e distância de 15,23 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.798.479,548 m e E= 411.981,153 m; deste, segue confrontando com P01 - Isaque Aparecido de Freitas; segue com azimute de 277º03`28" e distância de 0,07 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.798.479,557 m e E= 411.981,078 m; deste, segue confrontando com Alexandre Carvalho Alzamora e outros; segue com azimute de 7º03`28" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.798.487,000 m e E= 411.982,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21,01 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.798.486,828 m e E= 411.983,390 m; deste, segue confrontando com P01 - Alexandre Carvalho Alzamora e outros; segue com azimute de 17º05`06" e distância de 7,62 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.798.494,108 m e E= 411.985,628 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 97º03`28" e distância de 103,95 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.798.481,336 m e E= 412.088,788 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 110º20`10" e distância de 150,74 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.798.428,950 m e E= 412.230,132 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 71º33`54" e distância de 196,14 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.798.490,973 m e E= 412.416,203 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 64º43`20" e distância de 7,87 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.798.494,336 m e E= 412.423,324 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 172º30`10" e distância de 15,75 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.798.478,718 m e E= 412.425,379 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 244º43`20" e distância de 3,96 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.798.477,027 m e E= 412.421,797 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 251º33`54" e distância de 202,31 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.798.413,050 m e E= 412.229,868 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 290º20`10" e distância de 154,27 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.798.466,664 m e E= 412.085,212 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 277º03`28" e distância de 104,85 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.798.479,548 m e E= 411.981,153 m; deste, segue confrontando com P01 - Alexandre Carvalho Alzamora e outros; segue com azimute de 17º05`06" e distância de 7,62 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.798.486,828 m e E= 411.983,390 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.930,72 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.798.486,527 m e E= 412.424,351 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 352º30`10" e distância de 7,88 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.798.494,336 m e E= 412.423,324 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 113,88 e distância de 103,95 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.798.542,963 m e E= 412.526,298 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 105º12`19" e distância de 205,48 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.798.489,069 m e E= 412.724,585 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 114º58`15" e distância de 224,96 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.798.394,102 m e E= 412.928,515 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 104º02`10" e distância de 4,18 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.798.393,087 m e E= 412.932,574 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 199º26`10" e distância de 15,07 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.798.378,879 m e E= 412.927,560 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 284º02`10" e distância de 4,20 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.798.379,898 m e E= 412.923,485 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 294º58`15" e distância de 225,11 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.798.474,931 m e E= 412.719,415 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 285º12`19" e distância de 198,67 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.798.527,037 m e E= 412.527,702 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 244º43`20" e distância de 113,16 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.798.478,718 m e E= 412.425,379 m; deste, segue confrontando com P02 - Ângelo Carvalho e outros; segue com azimute de 352º30`10" e distância de 7,88 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.798.486,527 m e E= 412.424,351 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.172,29 m²;

IV - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.798.385,983 m e E= 412.930,067 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 19º26`10" e distância de 7,53 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.798.393,087 m e E= 412.932,574 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 104º02`10" e distância de 6,21 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.798.391,581 m e E= 412.938,600 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 32º44`07" e distância de 115,76 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.798.488,957 m e E= 413.001,199 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 96º11`38" e distância de 134,98 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.798.474,393 m e E= 413.135,390 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 105º06`13" e distância de 51,59 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.798.460,952 m e E= 413.185,195 m; deste, segue confrontando com P05 - Carlos Antônio Cardoso; segue com azimute de 168º21`26" e distância de 16,80 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.798.444,500 m e E= 413.188,585 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 285º06`13" e distância de 57,98 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.798.459,607 m e E= 413.132,610 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 276º11`38" e distância de 124,54 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.798.473,043 m e E= 413.008,801 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 212º44`07"e distância de 117,24 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.798.374,419 m e E= 412.945,400 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 284º02`10" e distância de 18,39 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.798.378,879 m e E= 412.927,560 m; deste, segue confrontando com P03 - Rogeria da Cunha Carvalho e outra; segue com azimute de 19º26`10" e distância de 7,53 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.798.385,983 m e E= 412.930,067 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.700,15 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.798.452,726 m e E= 413.186,890 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 348º21`26" e distância de 8,40 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.798.460,952 m e E= 413.185,195 m; deste, segue confrontando com P05 - Carlos Antônio Cardoso; segue com azimute de 105º06`13" e distância de 314,03 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.798.379,127 m e E= 413.488,378 m; deste, segue confrontando com P05 - Carlos Antônio Cardoso; segue com azimute de 111º48`05" e distância de 34,23 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.798.366,413 m e E= 413.520,161 m; deste, segue confrontando com P06 - Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 173º39`32" e distância de 17,01 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.798.349,506 m e E= 413.522,040 m; deste, segue confrontando com P05 - Carlos Antônio Cardoso; segue com azimute de 291º48`05" e distância de 41,38 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.798.364,873 m e E= 413.483,622 m; deste, segue confrontando com P05 - Carlos Antônio Cardoso; segue com azimute de 285º06`13" e distância de 305,59 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.798.444,500 m e E= 413.188,585 m; deste, segue confrontando com P04 - Iara Coimbra Cardoso; segue com azimute de 348º21`26" e distância de 8,40 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.798.452,726 m e E= 413.186,890 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.214,24 m²;

VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.798.357,960 m e E= 413.521,101 m; deste, segue confrontando com P05 - Carlos Antônio Cardoso; segue com azimute de 353º39`32" e distância de 8,51 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.798.366,413 m e E= 413.520,161 m; deste, segue confrontando com P06 - Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 111º48`05" e distância de 9,34 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.798.362,944 m e E=413.528,835 m; deste, segue confrontando com P06 - Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 112º37`12" e distância de 27,92 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.798.352,206 m e E=413.554,605 m; deste, segue confrontando com P06 - Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 140º31`39" e distância de 111,23 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.798.266,347 m e E= 413.625,313 m; deste, segue confrontando com P06 - Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 129º06`18" e distância de 742,82 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.797.797,820 m e E= 414.201,731 m; deste, segue confrontando com Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 219º06`18" e distância de 15 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.797.786,180 m e E= 414.192,269 m; deste, segue confrontando com P06 - Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 309º06`18" e distância de 744,32 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.798.255,653 m e E= 413.614,687 m; deste, segue confrontando com P06 - Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 320º31`39" e distância de 109 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.798.339,794 m e E= 413.545,395 m; deste, segue confrontando com P06 - Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 292º37`12" e distância de 24,08 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.798.349,056 m e E= 413.523,165 m; deste, segue confrontando com P06 - Laudilene Carvalho e outros; segue com azimute de 291º48`05" e distância de 1,21 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.798.349,506 m e E= 413.522,040 m; deste, segue confrontando com P05 - Carlos Antônio Cardoso; segue com azimute de 353º39`32" e distância de 8,51 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.798.357,960 m e E= 413.521,101 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.274,34 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.