Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 293/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.

DECRETO Nº 293, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santana do Paraíso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 293, de 23 de maio de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.858.578,41 m e E=754.844,74 m; deste segue com azimute de 80º21`45" e distância de 141,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.858.602,10 m e E=754.984,24 m; deste segue confrontando com P2-Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso com azimute de 208º42`54" e distância de 6,36 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.858.596,52 m e E=754.981,19 m; deste segue com azimute de 184º12`06" e distância de 10,31 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.858.586,23 m e E=754.980,43 m; deste segue com azimute de 260º21`45" e distância de 135,08 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.858.563,62 m e E=754.847,25 m; deste segue com azimute de 350º21`45" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.858.578,41 m e E=754.844,74 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.060,74 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.